R., na condição de servidor público e gerente de compras, recebeu vantagens indevidas, em razão de ter favorecido empresa em dispensa fraudulenta de licitação. Em tese, de acordo com o Código Penal, o funcionário público praticou o crime de:
- A)Corrupção ativa.
Errada, porque corrupção ativa é o crime de quem oferece ou promete vantagem indevida ao funcionário público, não de quem recebe.
- B)Concussão.
Errada, porque concussão ocorre quando o funcionário público exige vantagem indevida, e aqui o enunciado fala em recebimento, não em exigência.
- C)Peculato.
Errada, porque peculato envolve, em regra, apropriação ou desvio de bem público, ou condutas semelhantes, e não o recebimento de vantagem indevida por favorecimento.
- D)Corrupção passiva.
Certa, porque o servidor público recebeu vantagem indevida em razão da função, o que caracteriza corrupção passiva, nos termos do art. 317 do Código Penal.
Gabarito: D
Aqui a palavra-chave é "recebeu vantagens indevidas". No Código Penal, isso aponta diretamente para a corrupção passiva, prevista no art. 317, que ocorre quando o funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem, em razão da função. Repare que nem precisa haver entrega do dinheiro na hora: o simples recebimento ou a aceitação da promessa já pode configurar o crime. No caso, R. era servidor público e gerente de compras, e teria favorecido empresa em dispensa fraudulenta de licitação. Ou seja, ele usou a função pública para beneficiar terceiro e, em troca, recebeu vantagem indevida. É exatamente o retrato clássico da corrupção passiva: o agente público se corrompe em razão do cargo. A doutrina costuma lembrar que a corrupção passiva não exige que o ato de ofício seja efetivamente praticado; basta a ligação entre a vantagem e a função. Se houver ainda o ato funcional praticado ou omitido, a situação pode ficar mais grave, mas o núcleo do tipo já está no pedido, recebimento ou aceitação da vantagem. Por isso o gabarito é a letra D. O enunciado descreve um servidor que recebe vantagem indevida para favorecer empresa, o que se encaixa perfeitamente no art. 317 do CP.