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Direito Penal · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Penal

Em relação ao Código Penal, sobre a temática crimes contra o patrimônio, no roubo a pena aumenta de 2/3 (dois terços): I. Se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum. II. Se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. III. Se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo. Estão CORRETOS:

Gabarito: B

No roubo, o Código Penal traz causas de aumento bem específicas, e a banca gosta de trocar os percentuais para ver se voce cai no truque. O art. 157, § 2-A, do CP prevê aumento de 2/3 quando a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo. Então, esse item está certinho. Também há aumento de 2/3 quando há destruição ou rompimento de obstáculo com emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum. Aqui a ideia é punir com mais severidade a forma especialmente perigosa de execução do roubo, prevista no art. 157, § 2-A, II. Já a hipótese de manter a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade, existe no roubo, mas o aumento não é de 2/3. Nessa situação, a lei fala em aumento de 1/3 até 1/2, no art. 157, § 2, V. Ou seja, a conduta é relevante, mas o percentual da questão está errado. Por isso, o gabarito B está correto: apenas os itens I e III correspondem a causas de aumento de 2/3 no roubo. Em prova, vale decorar o detalhe cruel: o item pode até existir no tipo, mas o percentual errado derruba a alternativa.

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