De acordo com a Lei nº 8.137/1990 — Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, constitui crime contra a ordem tributária:
- A)Emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários.
Errada, porque emitir, oferecer ou negociar títulos ou valores mobiliários é conduta ligada ao mercado de capitais e à legislação penal econômica, não a crime contra a ordem tributária da Lei 8.137/1990.
- B)Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório.
Errada, porque impedir, perturbar ou fraudar licitação é crime previsto na legislação de licitações e contratos, e não na Lei 8.137/1990.
- C)Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato.
Certa, porque a Lei 8.137/1990 prevê, no art. 7º, IX, como crime contra as relações de consumo a conduta de elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento falso ou inexato.
- D)Atribuir-se, ou atribuir a terceiro, falsa identidade, para realização de operação de câmbio.
Errada, porque atribuir-se falsa identidade para operação de câmbio não é hipótese da Lei 8.137/1990, mas sim de outra disciplina penal relacionada a fraude documental ou cambial.
Gabarito: C
A Lei nº 8.137/1990 é uma das queridinhas de prova porque mistura temas parecidos: ordem tributária, ordem econômica e relações de consumo. Na prática, a banca troca o rótulo da infração para ver se voce reconhece o tipo penal pela conduta, e não pelo “nome do capítulo”. No enunciado, a conduta descrita na alternativa C corresponde ao art. 7º, IX, da Lei 8.137/1990: elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato. É uma figura típica ligada às relações de consumo, muito cobrada justamente porque a redação é longa e parece mais “documental” do que “consumerista”. O ponto importante aqui é não confundir com outros crimes da mesma lei. Crimes contra a ordem tributária costumam envolver suprimir ou reduzir tributo por meio de omissão de informação, fraude, falsificação de documento fiscal e outros expedientes previstos no art. 1º. Já a conduta da letra C aparece expressamente no art. 7º, que trata de crimes contra as relações de consumo. Resumo de prova: se a questão trouxer essa redação sobre documento falso ou inexato, pense em Lei 8.137/1990, art. 7º, IX. A banca adora embaralhar os títulos dos capítulos para testar se voce decorou o tipo penal ou só o nome da lei.