M., Servidor Público do Município X, no exercício de sua função de Auditor Fiscal, exigiu de um cidadão o pagamento de uma contribuição social que sabia ser indevida. Em relação à conduta praticada por M., assinalar a alternativa CORRETA:
- A)Trata-se de fato atípico.
Errada, porque a conduta é tipificada no Código Penal como excesso de exação, e não como fato atípico.
- B)Trata-se do crime de corrupção passiva.
Errada, porque corrupção passiva exige pedido ou recebimento de vantagem indevida em razão da função, o que não é o caso descrito.
- C)Trata-se do crime de excesso de exação.
Certa, pois o art. 316, § 1º, do CP pune o servidor que exige tributo ou contribuição social que sabe indevido.
- D)Trata-se do crime de peculato.
Errada, porque peculato envolve apropriação, desvio ou subtração de bem ou valor sob posse do agente, o que não ocorreu aqui.
Gabarito: C
Aqui o ponto-chave é perceber que o agente público não apenas cobrou algo indevido, mas exigiu o pagamento de uma contribuição social que ele sabia ser indevida. Isso encaixa direitinho no art. 316, § 1º, do Código Penal, que trata do excesso de exação. Esse crime ocorre quando o funcionário público, no exercício do cargo, exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, ainda, usa meio vexatório ou gravoso para cobrar tributo devido. Repare como a banca costuma separar as figuras: corrupção passiva é quando o servidor solicita ou recebe vantagem indevida para praticar ato de ofício, e aqui não há esse “troca-troca” de vantagem pessoal. Também não é peculato, porque não houve apropriação ou desvio de dinheiro sob posse do agente. E muito menos fato atípico, porque a conduta está expressamente prevista na lei penal. O detalhe mais importante é a expressão “contribuição social indevida”. O Código Penal, no art. 316, § 1º, pune justamente a exigência indevida de tributo ou contribuição social, com a consciência da indevida cobrança. É o tipo penal clássico de cobrança abusiva feita por quem tem poder estatal e resolve usar esse poder além da conta. Portanto, a alternativa correta é a que identifica o excesso de exação. Em prova, sempre pense: se o servidor usa a função para exigir pagamento tributário indevido, o caminho normalmente vai para o art. 316, § 1º, e não para corrupção passiva ou peculato.