Em conformidade com o Decreto-Lei nº 2.848/1940 — Código Penal, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA: (_) A legítima defesa é causa de exclusão da ilicitude. Destarte, o fato típico praticado em legítima defesa é lícito, não configura crime. (_) A legítima defesa depende dos seguintes requisitos cumulativos: agressão injusta, efetiva e pretérita, a direito próprio. (_) Considera-se penalmente inimputável a pessoa de até 18 anos de idade completos, a qual ficará sujeita a tratamento especial.
- A)C - C - E.
Errada, porque a segunda e a terceira afirmativas não estão corretas, então a sequência não fecha.
- B)E - E - C.
Errada, porque a primeira afirmativa está certa e não pode ser marcada como E.
- C)C - E - E.
Certa, pois a primeira está correta e as demais são incorretas, exatamente como prevê o Código Penal.
- D)E - C - C.
Errada, porque a primeira afirmativa não é falsa e a segunda também não é verdadeira.
- E)E - E - E.
Errada, porque a primeira afirmativa é verdadeira e não pode ser ignorada.
Gabarito: C
A questão mistura dois temas clássicos do Código Penal: excludentes de ilicitude e imputabilidade penal. Na legítima defesa, o fato continua sendo típico, mas deixa de ser ilícito. Em português bem direto: a conduta aconteceu, mas o Direito Penal “desliga o alarme” porque a reação foi autorizada pelo ordenamento. O fundamento está no art. 25 do CP, que exige agressão injusta, atual ou iminente, a direito próprio ou de terceiro, usando moderadamente os meios necessários. Por isso, a segunda afirmativa erra feio ao falar em agressão “pretérita”. Legítima defesa não serve para reagir ao que já passou e acabou, e sim ao que está acontecendo ou prestes a acontecer. Se a agressão já cessou, em regra não há legítima defesa, e sim possível vingança, que o Direito Penal não aplaude. A terceira afirmativa também está errada. O art. 27 do CP diz que os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas da legislação especial. Ou seja, não é correto falar em “tratamento especial” como se fosse a fórmula legal do dispositivo. O texto legal fala em legislação especial, e essa diferença costuma aparecer nas provas como armadilha de redação. Assim, ficam corretas a primeira e erradas a segunda e a terceira, formando a sequência C - E - E.