J., servidor público do Estado “W”, fez um empréstimo consignado e estava pagando regularmente a dívida. Todos os meses, a Secretaria de Administração e Planejamento, antes de depositar os vencimentos de J., realizava o desconto de sua remuneração, repassando os valores ao banco que concedeu o empréstimo. Assim como J., havia centenas de outros servidores públicos estaduais na mesma situação. Ocorre que o Estado atravessava uma grave crise financeira. Diante disso, o Governador do Estado resolveu usar o dinheiro que era descontado dos servidores para pagar as dívidas da Administração Pública. Determinou ao Secretário de Administração e Planejamento que ele continuasse a descontar mensalmente os valores do empréstimo consignado, no entanto, não mais os repassasse ao banco, utilizando essa quantia para pagamento das dívidas do Estado. Considerando tal narrativa, é correto afirmar que o Governador do Estado praticou o crime de:
- A)Desobediência.
Incorreta. Não se trata de simples descumprimento de ordem legal, mas de desvio de valores sob responsabilidade funcional.
- B)Peculato-desvio.
Correta. A conduta se amolda ao peculato-desvio, pois houve destinacao diversa de valores descontados dos servidores e vinculados ao repasse ao banco.
- C)Diante da grave crise financeira, o fato é atípico.
Incorreta. A crise financeira não torna atipica a apropriacao ou desvio de valores vinculados a terceiro.
- D)Emprego irregular de verbas ou rendas públicas.
Incorreta. O crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas pressupoe verba pública aplicada diversamente da prevista em lei; aqui a tipificacao adequada e peculato-desvio.
Gabarito: B
A retencao de valores descontados de servidores para emprestimo consignado, com desvio para outra finalidade, configura peculato-desvio. O ponto central e que o dinheiro descontado deveria ser repassado ao banco; ao dar destinacao diversa a valor de que tinha posse em razão do cargo, o agente prática o art. 312 do Codigo Penal, ainda que a finalidade declarada seja pagar dívidas públicas.