De acordo com o Código Penal, em relação à Advocacia Administrativa, patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário, é um dos crimes que podem ser praticados por funcionário público contra a administração em geral. Nesse sentido, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)O patrocínio deverá ocorrer no órgão em que o funcionário está lotado, não podendo ser em setor diverso da Administração Pública.
Errada, porque o patrocínio não precisa ocorrer no órgão de lotação do funcionário, bastando que ele se valha da qualidade funcional perante a Administração Pública.
- B)O patrocínio pode ocorrer apenas diretamente, ou seja, sem intermediário. Por exemplo: o funcionário faz uma petição ao seu colega ou solicita verbalmente algum benefício.
Errada, porque o patrocínio pode ser direto ou indireto, não se restringindo a atuação pessoal sem intermediários.
- C)A ilegitimidade do interesse acarreta apenas a majoração da pena.
Certa, porque a ilegitimidade do interesse não gera um crime novo, mas causa aumento de pena no art. 321 do Código Penal.
- D)Trata-se de crime próprio, pois somente o funcionário público poderá praticá-lo. Não é possível a participação de particular mediante induzimento, instigação ou auxílio secundário.
Errada, porque embora seja crime próprio, admite participação de particular, que pode induzir, instigar ou auxiliar na prática do delito.
Gabarito: C
A advocacia administrativa, prevista no art. 321 do Código Penal, ocorre quando o funcionário público patrocina interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de servidor. Em outras palavras, ele usa o cargo como “cartão de visita” para tentar favorecer alguém. O tipo penal ainda distingue duas situações: a forma simples, quando o interesse é privado, e a forma qualificada, quando o interesse é ilegítimo. É justamente aí que mora a pegadinha da questão: se o funcionário patrocina interesse privado, a conduta já se encaixa no caput do art. 321. Se esse interesse for ilegítimo, a pena aumenta. Então não é só “mais um detalhe”, é causa de aumento expressamente prevista em lei. Por isso, a alternativa C está correta: a ilegitimidade do interesse não muda o tipo penal, mas agrava a punição. A lei é clara ao prever a figura básica e depois majorar a pena quando o interesse patrocinado for ilegítimo. Vale lembrar também que é crime próprio, cometido por funcionário público, e pode haver participação de particular, porque participação em crime próprio é possível, desde que o particular concorra para o fato. A banca costuma tentar confundir você com essas limitações que parecem absolutas, mas não são.