J., funcionário público, atua como fiscal da Secretaria de Habitação. Em determinado dia, solicitou R$ 300,00 de um munícipe para adiar processo de desocupação de área irregular. A conduta de J. foi denunciada. Em tese, de acordo com o Código Penal, o funcionário público praticou o crime de:
- A)Corrupção passiva.
Correta, porque J., sendo funcionário público, solicitou vantagem indevida em razão do cargo, hipótese típica de corrupção passiva (art. 317 do CP).
- B)Advocacia administrativa.
Errada, porque advocacia administrativa ocorre quando o agente patrocina interesse privado perante a Administração, e não quando pede dinheiro para si mesmo.
- C)Prevaricação.
Errada, porque prevaricação exige retardar ou deixar de praticar ato de ofício por interesse ou sentimento pessoal, sem a solicitação de vantagem indevida.
- D)Tráfico de influência.
Errada, porque tráfico de influência envolve vender influência sobre outro agente público, e não a solicitação de vantagem pelo próprio funcionário para praticar o ato.
Gabarito: A
Aqui o ponto central é simples: quando o funcionário público solicita vantagem indevida em razão do cargo, já entrou em cena a corrupção passiva. O Código Penal, no art. 317, pune o ato de solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida. Ou seja, nem precisa a vantagem ser paga na hora - o pedido já basta para consumar o crime. No enunciado, J. era funcionário público e, valendo-se da função de fiscal, pediu R$ 300,00 para adiar um processo de desocupação. Isso é o retrato clássico da corrupção passiva: o agente usa a função pública para obter vantagem indevida. A conduta não é mero abuso de linguagem, nem um favorzinho administrativo; é pedido de dinheiro em troca de atuação funcional. As outras figuras não encaixam bem. Prevaricação é deixar de praticar ato de ofício por interesse ou sentimento pessoal, sem exigência de vantagem. Advocacia administrativa é defender interesse privado perante a Administração, e tráfico de influência envolve prometer ou solicitar vantagem para influenciar ato de outro funcionário, não para si mesmo. Aqui, o benefício foi pedido pelo próprio fiscal para ele próprio. Então, por isso o gabarito é a letra A. Em prova, se aparecer funcionário público pedindo ou recebendo dinheiro ligado ao cargo, pense primeiro em corrupção passiva e lembre do art. 317 do Código Penal.