De acordo com a Lei nº 9.609/1998, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.
Correta, porque a Lei nº 9.609/1998 prevê expressamente que a proteção aos direitos sobre programa de computador independe de registro.
- B)Em nenhuma hipótese se aplicam ao programa de computador as disposições relativas aos direitos morais.
Errada, porque a lei não afasta os direitos morais em qualquer hipótese de forma absoluta, havendo disciplina própria para o programa de computador.
- C)Assegura a tutela dos direitos relativos a programa de computador pelo prazo de cem anos.
Errada, pois o prazo de proteção do software não é de 100 anos, mas segue regra legal específica de duração bem menor.
- D)Os direitos atribuídos por esta Lei são obrigatoriamente assegurados aos estrangeiros domiciliados no exterior.
Errada, porque a lei não estabelece essa formulação de asseguramento obrigatório aos estrangeiros domiciliados no exterior nesses termos.
Gabarito: A
A Lei nº 9.609/1998 trata da proteção da propriedade intelectual de programa de computador, ou seja, o famoso software. A lógica central é bem parecida com a do direito autoral: a proteção nasce com a criação da obra, e não depende de um ato formal para existir. Por isso, a lei afirma expressamente que a proteção aos direitos dela decorrentes independe de registro, embora o registro possa ser útil como prova da autoria e da titularidade. Na prática, isso evita que a proteção fique presa a burocracia. Se o programa foi criado e atende aos requisitos legais, ele já está protegido. O registro funciona mais como um reforço probatório do que como condição para o direito nascer. A alternativa A está correta exatamente por reproduzir essa regra legal. A Lei nº 9.609/1998, em seu art. 2º, deixa claro que a proteção aos direitos relativos ao programa de computador independe de registro. É o tipo de detalhe que banca adora cobrar em forma de pegadinha, porque parece questão de formalidade, mas a lei vai na direção oposta. Já as demais alternativas distorcem o regime jurídico do software: não existe prazo de 100 anos, a disciplina dos direitos morais não é simplesmente afastada em qualquer hipótese, e a proteção aos estrangeiros não é formulada desse jeito absoluto. Então, aqui, o enunciado pede letra da lei pura e simples.