O homicídio praticado contra a mulher por razões da condição do gênero feminino e em decorrência da violência doméstica e familiar, ou por menosprezo ou discriminação à condição de mulher, é conhecido como:
- A)Pedofilia.
Errada, porque pedofilia é uma prática ligada a atração/abuso contra crianças e adolescentes, não ao homicídio da mulher por razão de gênero.
- B)Genocídio.
Errada, porque genocídio é a destruição de grupo humano protegido pela lei, e não o assassinato de mulher em contexto de violência de gênero.
- C)Chacina.
Errada, porque chacina é um termo comum para morte de várias pessoas, mas não é a denominação jurídica do crime descrito no enunciado.
- D)Feminicídio.
Certa, porque o homicídio contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, em contexto doméstico/familiar ou por menosprezo à condição de mulher, é feminicídio.
Gabarito: D
O enunciado descreve uma forma específica de homicídio qualificado chamada feminicídio. Ele ocorre quando a vítima é mulher e o crime é praticado por razões da condição do sexo feminino, especialmente em contexto de violência doméstica e familiar ou de menosprezo/discriminação à condição de mulher. A ideia central aqui é que não basta matar uma mulher: é preciso que o homicídio esteja ligado a esse contexto de gênero, o que dá ao fato uma gravidade maior. No Código Penal, isso aparece no art. 121, § 2º, VI, e no § 2º-A, que detalha as hipóteses em que se considera haver razões da condição do sexo feminino. Em linguagem simples: o sistema penal enxerga que a violência contra a mulher, quando nasce da desigualdade de gênero ou da lógica de dominação, merece resposta mais severa. Por isso, o gabarito é a letra D. "Feminicídio" é o nome jurídico correto para esse homicídio praticado contra a mulher nessas circunstâncias. As outras alternativas fogem totalmente do tema: pedofilia não é homicídio, genocídio envolve a intenção de destruir grupo nacional, étnico, racial ou religioso, e chacina é expressão usada para matança de várias pessoas, mas não é a tipificação pedida pela lei. Em prova, vale guardar a fórmula: mulher + violência doméstica/familiar ou menosprezo à condição feminina = feminicídio. A banca costuma cobrar isso de modo direto, trocando o nome do instituto por termos parecidos para ver se você escorrega na casca de banana.