De acordo com a Lei nº 8.137/1990 — Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório. Quanto às condutas consideradas crimes, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)Omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias, sendo possível a omissão quando favorecer o contribuinte.
Errada, porque a lei não admite omissão de informação como 'possível' quando favorecer o contribuinte, já que a conduta típica é simplesmente omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias.
- B)O fornecimento de nota fiscal ou documento equivalente, relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço às autoridades fazendárias em prazo superior a 12 meses.
Errada, porque o enunciado cria um prazo de 12 meses que não corresponde à redação legal sobre a conduta de fornecer documento em desacordo com a legislação tributária.
- C)Fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal.
Certa, porque descreve exatamente a fraude à fiscalização tributária com inserção de elementos inexatos ou omissão de operação em documento ou livro fiscal, conforme a Lei nº 8.137/1990.
- D)O fornecimento de nota fiscal ou documento equivalente, relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço às autoridades fazendárias em prazo superior a 24 meses.
Errada, porque o prazo de 24 meses não é o previsto na Lei nº 8.137/1990 para essa hipótese de conduta ligada a nota fiscal ou documento equivalente.
Gabarito: C
A Lei nº 8.137/1990 trata dos crimes contra a ordem tributária e, no art. 1º, traz um rol de condutas que, se praticadas com a finalidade de suprimir ou reduzir tributo, configuram crime. Aqui, a banca cobrou exatamente uma dessas hipóteses: fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos ou omitindo operação de qualquer natureza em documento ou livro exigido pela legislação fiscal. Essa é a linguagem clássica da lei, então vale decorar quase como está no texto. Perceba que a ideia central é enganar o Fisco para diminuir o tributo devido. Não basta qualquer erro administrativo: a conduta típica precisa ter potencial de fraude e se conectar à supressão ou redução do tributo. Por isso, o tipo penal não pune simplesmente desorganização, mas sim a falsidade ou omissão relevante perante a fiscalização. O gabarito é a letra C porque ela reproduz exatamente a conduta prevista no art. 1º, inciso III, da Lei nº 8.137/1990. Já as outras alternativas misturam prazos que não existem ou descrevem de forma imprecisa hipóteses do tipo penal, tentando confundir você com detalhes numéricos e redação parecida. Em prova, esse tema costuma ser cobrado de forma literal. Se você lembrar do trio omitir, fraudar e falsificar documentos fiscais, já fica muito perto de acertar as questões sobre crime tributário.