Sobre o crime de sonegação de contribuição previdenciária, assinalar a alternativa INCORRETA:
- A)É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, as importâncias ou os valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, depois do início da ação fiscal.
Errada, porque a extinção da punibilidade exige declaração e confissão antes do início da ação fiscal, e a alternativa diz o contrário.
- B)Se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00, o juiz poderá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa.
Certa, pois a lei prevê tratamento mais brando quando o empregador não é pessoa jurídica e a folha mensal não ultrapassa o limite legal.
- C)A pena é de reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.
Certa, porque a pena do art. 337-A do CP é de reclusão de 2 a 5 anos e multa.
- D)É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.
Certa, pois o § 2º do art. 337-A autoriza o juiz a deixar de aplicar a pena ou aplicar só multa nas condições indicadas.
- E)O valor de R$ 1.510,00 será reajustado nas mesmas datas e nos mesmos índices do reajuste dos benefícios da previdência social.
Certa, porque o valor de R$ 1.510,00 deve ser reajustado nas mesmas datas e pelos mesmos índices dos benefícios da Previdência Social.
Gabarito: A
O crime de sonegação de contribuição previdenciária está no art. 337-A do Código Penal. A ideia central é punir quem deixa de repassar, omite ou frauda informações para reduzir ou evitar o pagamento de contribuições à Previdência Social. A pena prevista no caput é de reclusão de 2 a 5 anos e multa, então aqui a banca cobra bastante o texto literal da lei. O ponto mais cobrado é a chamada causa de extinção da punibilidade do art. 337-A, § 1º: ela ocorre quando o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições e presta as informações devidas à Previdência Social, na forma legal ou regulamentar, antes do início da ação fiscal. Repare no detalhe: é antes da ação fiscal, não depois. Essa troca de tempo muda tudo, e a OBJETIVA gosta desse tipo de casca de banana. Também existem benefícios penais no § 2º, permitindo ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que o valor devido seja pequeno, nos termos fixados administrativamente para execução fiscal. Há ainda regra especial para empregador pessoa física com folha de pagamento mensal de até R$ 1.510,00, com possibilidade de redução da pena ou multa, além de previsão de reajuste desse valor nos mesmos índices dos benefícios previdenciários. Por isso, a alternativa incorreta é a letra A: ela inverte o momento legal da extinção da punibilidade. A lei exige declaração e confissão antes do início da ação fiscal, e não depois.