De acordo com a Lei nº 8.137/1990 — Crimes contra a ordem tributária, constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas, EXCETO:
- A)Omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias.
Correta, porque omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias está expressamente no art. 1º, inciso I, da Lei 8.137/1990.
- B)Fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal.
Correta, pois fraudar a fiscalização tributária com elementos inexatos ou omissão de operação em documento ou livro fiscal corresponde ao art. 1º, inciso II.
- C)Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável.
Correta, já que falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda ou documento relativo à operação tributável é a conduta prevista no art. 1º, inciso III.
- D)Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato.
Correta, porque elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento falso ou inexato está previsto no art. 1º, inciso IV.
- E)Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório ou facultativo, nota fiscal ou documento equivalente, relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Errada, pois a lei prevê a conduta apenas quando houver obrigação de emitir o documento; ao incluir "facultativo", a alternativa altera a redação legal e sai do tipo penal.
Gabarito: E
A Lei 8.137/1990, no art. 1º, traz as condutas que configuram crime contra a ordem tributária quando a pessoa suprime ou reduz tributo. É uma lista bem típica de prova: omitir informação, fraudar fiscalização, falsificar documento fiscal, usar documento falso e deixar de emitir nota fiscal quando houver obrigação legal. Ou seja, a banca gosta de trocar uma palavrinha e ver se voce percebe o detalhe. O ponto central aqui é que a lei fala em negar ou deixar de fornecer nota fiscal ou documento equivalente quando isso for obrigatório, ou fornecer em desacordo com a legislação. A opção E erra ao incluir a ideia de fornecimento "facultativo". Isso não está na redação legal e muda o sentido da conduta. Se é facultativo, não existe o dever jurídico de emitir, então não cabe a figura típica do art. 1º, inciso V. Por isso, embora as demais alternativas reproduzam corretamente as condutas do art. 1º, a letra E desvirtua o texto da lei ao ampliar indevidamente a hipótese. Em concurso, esse tipo de troca é clássica: o examinador mantém o esqueleto da norma, mas altera um termo para testar memória literal e atenção. Resumo para guardar: na Lei 8.137/1990, o crime ocorre quando há supressão ou redução de tributo mediante as condutas descritas no art. 1º, e a emissão de nota fiscal só entra quando houver obrigação legal.