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Direito Penal · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Penal

Considerando-se a Lei nº 12.737/2012 — Tipificação criminal de delitos informáticos, se da invasão a dispositivo informático resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido a pena é de:

Gabarito: A

A Lei 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, incluiu o art. 154-A no Código Penal para punir a invasão de dispositivo informático alheio, ligada à violação da intimidade digital. A regra básica do tipo é reclusão de 3 meses a 1 ano e multa, mas a lei prevê forma qualificada quando da invasão resulta prejuízo maior. É exatamente isso que a questão cobra: se a invasão gera obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena sobe para reclusão de 6 meses a 2 anos e multa, desde que o fato não constitua crime mais grave. Essa expressão final é importante porque a lei faz essa ressalva expressa. Então, o gabarito A está correto porque reproduz a redação do art. 154-A, §3º, do Código Penal. Em prova, vale decorar o salto de pena: da forma simples para a forma qualificada, sempre observando a cláusula de subsidiariedade, isto é, se não houver crime mais grave. Em resumo: invadiu dispositivo e, além disso, conseguiu acessar dados sigilosos ou assumir o controle remoto? A resposta da lei é mais severa. É o legislador dizendo: mexeu com o cofre digital, a conta vem maior.

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