Fulano é acusado de cometer dois crimes em um curto espaço de tempo. Após ser preso em flagrante, confessou ter roubado um banco e agredido um refém. Na delegacia, seu advogado afirma que condená-lo pelos dois crimes configuraria uma punição dupla. A respeito da condenação, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)Fulano não poderá ser condenado pelos dois crimes, pois o segundo só existiu em decorrência do primeiro, com base na teoria da continuidade delitiva.
Errada, porque a continuidade delitiva exige crimes da mesma espécie e condições semelhantes de tempo, lugar e modo de execução, o que não se confunde com roubo e agressão a refém.
- B)Fulano poderá ser condenado pelos dois crimes, com base no concurso material.
Certa, porque houve duas condutas e dois crimes distintos, hipótese típica de concurso material, com soma das penas no artigo 69 do Código Penal.
- C)Fulano não poderá ser condenado pelos dois crimes, pois o segundo foi consequência do primeiro, logo, sem o primeiro, o segundo não existiria, com base na teoria do crime único.
Errada, porque não existe a chamada teoria do crime único para apagar automaticamente um delito por ser consequência fática de outro; isso não elimina a autonomia dos crimes descritos.
- D)Fulano poderá ser condenado pelos dois crimes, com base na teoria da cumulação legal.
Errada, porque a expressão correta no concurso material é cumulação das penas, mas a denominação "teoria da cumulação legal" não é a base técnica cobrada para afastar ou substituir o instituto.
Gabarito: B
Aqui a banca quer separar uma ideia simples: se a pessoa pratica dois crimes distintos, em regra, ela responde pelos dois. No Direito Penal, isso é o concurso de crimes, e uma das formas mais comuns é o concurso material, previsto no artigo 69 do Código Penal, quando o agente pratica duas ou mais condutas e, com elas, dois ou mais crimes. No caso do enunciado, roubar um banco e agredir um refém são fatos diferentes, com condutas e resultados distintos. Não existe uma regra de "absorção automática" só porque um crime ocorreu no contexto do outro. Se há autonomia entre os delitos, a resposta é a soma das penas, na forma do concurso material. A tese do advogado de que seria "punição dupla" não se sustenta aqui. Punir pelos dois fatos não é bis in idem, porque não se está punindo duas vezes o mesmo comportamento, mas sim dois comportamentos criminosos diferentes. A lógica do Código Penal é exatamente essa: cada crime responde pela sua própria pena, e depois se faz o cálculo conforme o tipo de concurso. Por isso, o gabarito está na alternativa B. Houve dois crimes e duas condutas, então incide o concurso material, com cumulação das penas. A doutrina costuma resumir isso de forma bem direta: pluralidade de condutas e pluralidade de crimes, soma das penas.