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Direito Penal · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Penal

Fulano é acusado de cometer dois crimes em um curto espaço de tempo. Após ser preso em flagrante, confessou ter roubado um banco e agredido um refém. Na delegacia, seu advogado afirma que condená-lo pelos dois crimes configuraria uma punição dupla. A respeito da condenação, assinalar a alternativa CORRETA:

Gabarito: B

Aqui a banca quer separar uma ideia simples: se a pessoa pratica dois crimes distintos, em regra, ela responde pelos dois. No Direito Penal, isso é o concurso de crimes, e uma das formas mais comuns é o concurso material, previsto no artigo 69 do Código Penal, quando o agente pratica duas ou mais condutas e, com elas, dois ou mais crimes. No caso do enunciado, roubar um banco e agredir um refém são fatos diferentes, com condutas e resultados distintos. Não existe uma regra de "absorção automática" só porque um crime ocorreu no contexto do outro. Se há autonomia entre os delitos, a resposta é a soma das penas, na forma do concurso material. A tese do advogado de que seria "punição dupla" não se sustenta aqui. Punir pelos dois fatos não é bis in idem, porque não se está punindo duas vezes o mesmo comportamento, mas sim dois comportamentos criminosos diferentes. A lógica do Código Penal é exatamente essa: cada crime responde pela sua própria pena, e depois se faz o cálculo conforme o tipo de concurso. Por isso, o gabarito está na alternativa B. Houve dois crimes e duas condutas, então incide o concurso material, com cumulação das penas. A doutrina costuma resumir isso de forma bem direta: pluralidade de condutas e pluralidade de crimes, soma das penas.

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