Nos termos do Decreto-Lei nº 2.848/1940 — Código Penal, em relação ao crime de peculato e às suas diferentes formas, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)No peculato culposo, a reparação de dano antes da sentença irrecorrível extingue a punibilidade.
Correta, porque o art. 312, § 3º, do Código Penal prevê que a reparação do dano antes da sentença irrecorrível extingue a punibilidade no peculato culposo.
- B)No peculato culposo, a reparação de dano após a sentença irrecorrível não afeta a pena.
Errada, porque após a sentença irrecorrível a reparação do dano não fica sem efeito, já que o Código prevê redução pela metade da pena.
- C)Todas as formas de peculato são punidas com pena de reclusão.
Errada, pois nem todas as formas de peculato são punidas com reclusão, já que o peculato culposo tem pena de detenção.
- D)Somente há peculato na apropriação de dinheiro ou de valores.
Errada, porque o peculato não se limita à apropriação de dinheiro ou valores, alcançando também bem móvel, desvio, subtração e outras hipóteses legais.
- E)O peculato por erro de outrem é isento de pena.
Errada, pois o peculato por erro de outrem não é isento de pena; o art. 313 do Código Penal tipifica essa conduta.
Gabarito: A
O peculato, no art. 312 do Código Penal, é o crime praticado por funcionário público que se apropria, desvia, subtrai ou se beneficia de bem móvel, dinheiro ou valor em razão do cargo. A ideia central é simples: o agente usa a confiança e a estrutura da Administração para tirar vantagem indevida. Por isso, o tipo penal traz várias formas, como peculato-apropriação, peculato-desvio, peculato-furto, peculato culposo e peculato mediante erro de outrem. A alternativa correta é a letra A porque o próprio Código Penal prevê, no art. 312, § 3º, que no peculato culposo a reparação do dano antes da sentença irrecorrível extingue a punibilidade. Ou seja, se o servidor concorre culposamente para o crime e depois repara o prejuízo a tempo, o Estado “fecha a conta” sem aplicar pena. É uma regra bem típica de concurso, porque mistura responsabilidade penal com reparação do dano. Já se a reparação ocorrer depois da sentença irrecorrível, o efeito muda: o Código só permite a redução da pena pela metade, e isso também está no art. 312, § 3º. Então, preste atenção no marco temporal, porque ele decide se há extinção da punibilidade ou apenas diminuição da sanção. Em resumo, a banca quer que você saiba duas coisas: nem todo peculato tem a mesma forma, e no peculato culposo o momento da reparação faz toda a diferença. Esse é um daqueles casos em que a letra da lei manda mais do que a intuição.