Conforme a Lei nº 12.737/2012, sobre o crime de interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA: (_) Incorre na mesma pena quem interrompe serviço telemático ou de informação de utilidade pública, ou impede ou dificulta-lhe o restabelecimento. (_) Aplicam-se as penas em dobro se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública.
- A)C - C.
Certa, porque as duas afirmativas reproduzem fielmente os parágrafos do art. 266 do Código Penal.
- B)E - C.
Errada, porque a primeira afirmativa não é falsa: ela está prevista expressamente no §1º do art. 266.
- C)C - E.
Errada, porque a segunda afirmativa também está correta, já que o §2º prevê pena em dobro na calamidade pública.
- D)E - E.
Errada, porque as duas afirmativas são verdadeiras, então não pode haver sequência E - E.
Gabarito: A
Aqui a questão cobra o art. 266 do Código Penal, que trata de interromper ou perturbar serviço telegráfico, telefônico, telemático ou de informação de utilidade pública. A ideia é proteger serviços essenciais, porque nesse tipo de crime o problema não é só “atrapalhar o sistema”, mas atingir algo de interesse coletivo. O detalhe importante é que a Lei nº 12.737/2012, a chamada “Lei Carolina Dieckmann”, ajustou esse artigo e deixou bem claro que também responde quem interrompe serviço telemático ou de informação de utilidade pública, ou quem impede ou dificulta o restabelecimento. Então a primeira afirmativa está correta, porque ela reproduz exatamente o §1º do art. 266. A segunda afirmativa também está correta. O §2º do mesmo artigo determina aumento em dobro das penas quando o crime é cometido por ocasião de calamidade pública. Ou seja, se a situação já está crítica, o Direito Penal reage de forma mais severa. Aqui não tem pegadinha elaborada: é leitura literal da lei. Por isso, a sequência certa é C - C, que corresponde à alternativa A.