Considerando-se o Decreto-Lei nº 2.848/1940 — Código Penal, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)Peculato culposo é o ato de apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.
Errada, porque descreve peculato mediante erro de outrem (art. 313 do CP), e não peculato culposo, que ocorre quando o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem.
- B)Peculato é o ato de dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.
Errada, porque traz a definição de emprego irregular de verbas ou rendas públicas (art. 315 do CP), e não de peculato.
- C)Corrupção ativa configura-se por solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Errada, porque esse enunciado descreve corrupção passiva (art. 317 do CP), enquanto corrupção ativa é oferecer ou prometer vantagem indevida ao funcionário público.
- D)Inserção de dados falsos em sistema de informações é o ato de modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.
Errada, porque a descrição corresponde ao crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, não à inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A do CP).
- E)Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida configura crime de concussão.
Certa, porque reproduz exatamente o crime de concussão do art. 316 do Código Penal, cujo núcleo é exigir vantagem indevida em razão da função.
Gabarito: E
Aqui a banca misturou vários crimes do Código Penal para ver se você reconhece a definição correta no meio do “festival de conceitos”. No tema crimes contra a Administração Pública, é essencial decorar a linguagem do tipo penal, porque muitas questões trocam os verbos e os sujeitos ativos para confundir você. O ponto central da questão é o crime de concussão, previsto no art. 316 do Código Penal: “exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. Perceba o verbo-chave: exigir. Isso diferencia a concussão de corrupção passiva, em que o funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem (art. 317). Por isso o gabarito está na alternativa E, que reproduz corretamente a redação legal da concussão. Na prática, a banca adora trocar “exigir” por “solicitar”, porque essa troca muda o crime inteiro. Se você leu “exigir vantagem indevida”, já acende a luz da concussão. As demais alternativas misturam conceitos de peculato, emprego irregular de verbas e crimes informáticos. Então, mais do que decorar nomes, você precisa decorar o núcleo do verbo típico, porque é ele que salva sua questão na hora da prova.