De acordo com a Lei nº 13.869/2019, que define os crimes de abuso de autoridade, os crimes se procedem mediante:
- A)Ação penal pública condicionada à representação.
Errada, porque os crimes de abuso de autoridade não dependem de representação da vítima para o início da ação penal.
- B)Ação penal pública incondicionada.
Certa, pois a Lei 13.869/2019 prevê expressamente ação penal pública incondicionada.
- C)Ação penal pública de iniciativa privada.
Errada, porque não cabe iniciativa privada em crimes de abuso de autoridade, já que a titularidade da ação é do Ministério Público.
- D)Ação penal pública de iniciativa privada subsidiária da pública.
Errada, porque a ação penal subsidiária da pública só existe em hipóteses excepcionais de inércia do MP, o que não é a regra desses crimes.
Gabarito: B
A Lei 13.869/2019, que trata dos crimes de abuso de autoridade, segue a lógica do direito penal público: a persecução penal não depende de provocação da vítima. Em regra, quem atua é o Ministério Público, porque se cuida de infração que tutela a regularidade da função pública e a confiança no Estado, e não apenas um interesse individual. Por isso, os crimes de abuso de autoridade se procedem mediante ação penal pública incondicionada. Em português bem direto: descobriu o fato com justa causa, o MP denuncia, sem precisar de representação da vítima. Esse é o ponto central cobrado pela banca. A lei deixa isso bem claro no art. 3º da Lei 13.869/2019, ao estabelecer que os crimes nela previstos são de ação penal pública incondicionada. Então, se a questão perguntar o tipo de ação penal, a resposta vem sem drama: não há condicionamento a representação, nem iniciativa privada, nem subsidiária da pública como regra. Resumo de prova: abuso de autoridade não é crime de vingança privada, é matéria de interesse público. Por isso, o gabarito correto é a letra B.