Nos termos da Lei nº 9.609/1998 — Proteção da Propriedade Intelectual de Programa de Computador, a pena por violar direitos de autor de programa de computador é de:
- A)Três meses a dois anos ou multa.
Errada, porque a Lei 9.609/1998 não prevê pena de três meses a dois anos para essa conduta.
- B)Multa e apreensão do equipamento.
Errada, porque multa e apreensão do equipamento não é a pena prevista para violação de direito autoral de software.
- C)Detenção de dois a cinco anos ou multa.
Errada, porque a faixa de dois a cinco anos é incompatível com o art. 12 da Lei do Software.
- D)Detenção de seis meses a dois anos ou multa.
Certa, porque o art. 12 da Lei 9.609/1998 prevê detenção de seis meses a dois anos ou multa para a violação de direitos de autor de programa de computador.
Gabarito: D
A Lei 9.609/1998 protege o software, ou seja, o programa de computador, como uma obra intelectual. Quando alguém viola os direitos de autor desse programa, a lei prevê pena de detenção de 6 meses a 2 anos ou multa, conforme o art. 12. É aquele tipo de cobrança que a banca gosta de fazer trocando os números da pena para ver se voce está atento. Aqui o ponto principal é decorar a faixa penal correta e não confundir com outras leis de propriedade intelectual ou com crimes patrimoniais comuns. O núcleo da questão é simples: violou direito de autor de programa de computador, aplica-se a pena específica da Lei 9.609/1998. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela repete exatamente a sanção prevista no art. 12 da lei: detenção de seis meses a dois anos ou multa. Se a prova vier com valor diferente, desconfie na hora.