Quanto ao delito de denunciação caluniosa, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)O sujeito passivo principal é o Estado. Protege-se, também, a pessoa ofendida em sua honra e liberdade pela denunciação caluniosa.
Correta: o sujeito passivo principal é o Estado, e a pessoa indevidamente acusada também é atingida em sua honra e liberdade.
- B)O elemento subjetivo é dolo ou culpa, sendo prescindível que o denunciante saiba que o denunciado é inocente.
Errada: o delito exige dolo, com ciência da inocência do denunciado, não bastando culpa.
- C)Na denunciação caluniosa, a tentativa é impossível.
Errada: a tentativa não é, em regra, impossível; ela pode ser admitida conforme o caso concreto.
- D)A calúnia e a denunciação caluniosa constituem crimes contra a honra.
Errada: a denunciação caluniosa não é crime contra a honra, mas crime contra a administração da justiça.
Gabarito: A
A denunciação caluniosa está no art. 339 do Código Penal: consiste em dar causa à instauração de investigação policial, processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade contra alguém, imputando-lhe crime, infração de que o sabe inocente. O ponto central é esse: a pessoa que acusa precisa saber que o outro é inocente. Se houver só erro, descuido ou má interpretação, pode até haver outro problema, mas não esse crime. O bem jurídico protegido é, em primeiro plano, a administração da justiça e o regular funcionamento da máquina estatal. Por isso, o sujeito passivo principal é o Estado. Ao mesmo tempo, a vítima falsa também sofre reflexos diretos na sua honra, liberdade e tranquilidade, então ela também é atingida pelo delito. É exatamente essa ideia que faz a alternativa A ficar correta. A doutrina costuma destacar que não se trata de simples calúnia: na denunciação caluniosa, a mentira é levada ao Estado para provocar uma apuração formal contra alguém. Já a calúnia, em regra, atinge a honra da pessoa perante terceiros, sem exigir a instauração de procedimento estatal. Pequena diferença de rota, mas com consequências penais bem diferentes. Outro detalhe importante: o delito é doloso, não admite forma culposa. E, em geral, a tentativa pode ser admitida se o agente inicia a execução, mas não consegue provocar a instauração do procedimento por circunstâncias alheias à sua vontade. Ou seja, aqui a banca costuma testar se você mistura esse crime com os crimes contra a honra.