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Direito Penal · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Penal

F., gerente de agência dos Correios, com o estabelecimento já fechado para atendimento, adentrou a agência e solicitou a um funcionário que ainda estava no local a quantia de R$ 2.500,00, com a justificativa de que precisava do dinheiro para efetuar o pagamento de títulos. O gerente alegou que devolveria o valor no dia seguinte. O funcionário, por sua vez, entregou-lhe o dinheiro. De acordo com os crimes contra a Administração Pública previstos no Código Penal, F. praticou o delito:

Gabarito: B

Aqui a palavra-chave é: dinheiro da Administração sendo usado para fim particular. No Código Penal, isso entra no art. 312, que trata do peculato: o servidor se apropria, desvia ou até usa indevidamente bem ou valor que está sob sua posse em razão do cargo. No caso, F. era gerente da agência dos Correios e pediu a um funcionário a quantia de R$ 2.500,00 para pagar títulos, prometendo devolver depois. Em prova, esse tipo de conduta é lida como desvio/apropriação de numerário da repartição para interesse particular, ainda que ele diga que devolveria no dia seguinte. Dinheiro não é bicicleta: o simples uso temporário de valor público já pode caracterizar peculato, porque o bem é fungível e há desvio da finalidade pública. A banca costuma cobrar exatamente isso: se o agente, valendo-se do cargo, retira ou utiliza dinheiro público em benefício próprio, o enquadramento natural é peculato, e não crimes como usurpação de função ou advocacia administrativa. A promessa de devolução não apaga o dolo nem “lava” a conduta. Resumo de prova: servidor + verba sob administração/posse em razão do cargo + uso particular = forte cheiro de peculato.

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