Considerando-se o Decreto-Lei nº 2.848/1940 — Código Penal, para desacato a funcionário público no exercício da função ou em razão dela é previsto pena de:
- A)Multa, apenas.
Errada, porque o desacato não é punido apenas com multa, já que a lei prevê detenção ou multa.
- B)Reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
Errada, porque reclusão de dois a cinco anos e multa não corresponde ao crime de desacato.
- C)Detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Errada, porque a pena de quinze dias a seis meses e multa não é a prevista para desacato.
- D)Detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Certa, porque o artigo 331 do Código Penal prevê detenção de seis meses a dois anos, ou multa.
Gabarito: D
O crime de desacato está no artigo 331 do Código Penal e acontece quando alguém ofende, menospreza ou humilha funcionário público durante o exercício da função ou por causa dela. A ideia aqui é proteger o respeito devido à Administração Pública, sem transformar qualquer discussão em crime. Em outras palavras: xingar servidor no ambiente funcional, por causa do cargo, pode sair caro. A pena prevista pelo Código Penal é de detenção de seis meses a dois anos, ou multa. Repare no detalhe que a banca adora cobrar: não é reclusão, não é de quinze dias a seis meses e não são duas penas cumulativas obrigatórias. O legislador deixou uma faixa específica e uma pena alternativa, exatamente como está na letra da lei. Por isso, o gabarito é a alternativa D. Ela reproduz corretamente o texto do artigo 331 do CP, que continua sendo a referência clássica para a cobrança do tema em prova objetiva. Em resumo: se a questão falar em desacato a funcionário público no exercício da função ou em razão dela, pense direto no artigo 331 e memorize a pena literal da lei.