Em conformidade com o Decreto-Lei nº 2.848/1940 — Código Penal, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA: ( ) Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa. ( ) Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
- A)C - C.
Errada, porque a primeira afirmativa está certa e a segunda está errada.
- B)C - E.
Certa, pois a primeira afirmativa corresponde ao roubo do art. 157 e a segunda traz a extorsão do art. 158, mas com pena incorreta.
- C)E - C.
Errada, porque inverte a avaliação dos itens.
- D)E - E.
Errada, porque o primeiro item não é errado e o segundo item não é certo.
Gabarito: B
Aqui a questão cobra dois clássicos dos crimes contra o patrimônio: roubo e extorsão. No roubo, do art. 157 do Código Penal, há subtração de coisa móvel alheia, com violência ou grave ameaça, ou ainda depois de a vítima ficar sem condições de resistência. A pena prevista no caput é reclusão de 4 a 10 anos e multa. Já a extorsão, do art. 158 do Código Penal, acontece quando o agente constrange alguém, com violência ou grave ameaça, para obter vantagem econômica indevida, fazendo a vítima praticar, tolerar ou deixar de fazer algo. Perceba a lógica: no roubo, o agente toma a coisa; na extorsão, ele força a vítima a colaborar. É uma diferença clássica de prova. O primeiro item está certo porque descreve exatamente o roubo do art. 157, caput. O segundo item está errado porque, embora defina corretamente a extorsão, erra a pena: o art. 158 também prevê reclusão de 4 a 10 anos e multa, e não 2 a 4 anos. Por isso, a sequência correta é C - E, que corresponde à alternativa B. A banca costuma explorar justamente esse tipo de detalhe: conceito certo, pena trocada. É o famoso "quase acertou", que em prova vale como erro.