Conforme a Lei nº 12.737/2012, invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita, possui pena de:
- A)Detenção de 6 meses a 1 ano e multa.
Errada, porque a pena prevista no art. 154-A do CP não começa em 6 meses, mas em 3 meses de detenção.
- B)Detenção de 9 meses a 1 ano e multa.
Errada, pois o prazo inicial e o final não correspondem ao tipo básico do crime de invasão de dispositivo informático.
- C)Detenção de 6 meses a 2 anos e multa.
Errada, já que essa faixa de 6 meses a 2 anos não é a pena do caput do art. 154-A.
- D)Detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
Certa, porque o art. 154-A do Código Penal prevê detenção de 3 meses a 1 ano e multa para a invasão de dispositivo informático.
- E)Detenção de até 6 meses e multa.
Errada, porque a pena não é de até 6 meses; o legislador fixou detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
Gabarito: D
A Lei nº 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, criou o crime de invasão de dispositivo informático no art. 154-A do Código Penal. A ideia é punir quem entra em computador, celular, tablet ou outro dispositivo alheio, sem autorização, violando mecanismo de segurança e com a intenção de obter, adulterar ou destruir dados, ou ainda para instalar vulnerabilidades e conseguir vantagem ilícita. O ponto principal aqui é lembrar a pena básica do tipo penal: detenção de 3 meses a 1 ano, e multa. É exatamente o que a letra D traz. Então, se a banca descreve a invasão com violação de segurança e finalidade ilícita, você já pensa no art. 154-A, caput, sem complicar demais. Vale lembrar que o dispositivo pode estar conectado ou não à rede de computadores. Ou seja, não precisa haver internet para o crime existir. O foco é a invasão indevida do aparelho e a quebra da segurança do titular. Em resumo: o enunciado descreve o tipo penal do art. 154-A do CP, e a pena cominada no caput é detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Por isso, o gabarito é a alternativa D.