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Direito Penal · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Penal

De acordo com o Código Penal, não há crime quando o agente pratica o fato: I. Em estado de necessidade. II. Em legítima defesa. III. Em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. Está(ão) CORRETO(S):

Gabarito: E

O artigo 23 do Código Penal traz as chamadas excludentes de ilicitude, isto é, situações em que o fato até pode parecer crime, mas o Direito Penal diz: "calma, aqui não há ilicitude". As principais são o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito. Em linguagem de prova, isso significa que o agente pratica o fato, mas a lei afasta o crime porque a conduta está autorizada ou justificada. No item I, o estado de necessidade aparece quando alguém pratica um fato para salvar direito próprio ou alheio de perigo atual, não provocado voluntariamente, que não podia ser evitado de outro modo. No item II, a legítima defesa ocorre quando a pessoa repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, usando moderadamente os meios necessários. Já no item III, o Código Penal também é expresso: não há crime quando o agente age em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. É o caso, por exemplo, do policial que cumpre a ordem legal ou de situações em que a própria lei autoriza certa conduta. Por isso, os três itens estão corretos, e o gabarito é a letra E. A base legal está no artigo 23 do Código Penal, e a doutrina classifica essas hipóteses como excludentes de ilicitude, também chamadas de causas de justificação. Em prova, se o enunciado disser "não há crime quando..." e listar essas hipóteses, desconfie: costuma ser exatamente o pacote completo do artigo 23.

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