Nos termos da Lei nº 8.137/1990 — Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, determinados crimes contra a ordem tributária são praticados por particulares, ao passo que outros são praticados por funcionários públicos. Sobre as condutas que caracterizam crimes funcionais contra a ordem tributária, analisar os itens abaixo: I. Extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento de que tenha a guarda em razão da função. II. Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato. III. Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda ou qualquer outro documento relativo à operação tributável. Está(ão) CORRETO(S):
- A)Somente o item I.
Correta. Somente o item I descreve crime funcional contra a ordem tributaria.
- B)Somente o item II.
Incorreta. O item II não e crime funcional; trata-se de conduta prevista fora do art. 3º da Lei 8.137/1990.
- C)Somente os itens I e III.
Incorreta. O item III também não e crime funcional, embora possa configurar crime tributario praticado por particular.
- D)Somente os itens II e III.
Incorreta. Nem o item II nem o item III caracterizam crime funcional contra a ordem tributaria.
- E)Todos os itens.
Incorreta. Apenas o item I pertence ao rol de crimes funcionais da Lei 8.137/1990.
Gabarito: A
A Lei 8.137/1990 separa crimes tributarios praticados por particulares dos crimes funcionais praticados por funcionarios públicos. Entre os funcionais, esta o art. 3º, I: extraviar livro oficial, processo fiscal ou documento de que tenha a guarda em razão da função. Já elaborar ou usar documento falso e falsificar ou alterar nota fiscal, fatura ou duplicata são condutas dos tipos voltados a particulares, não crimes funcionais contra a ordem tributaria.