Em conformidade com a Lei nº 8.137/1990, constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo ou contribuição social e qualquer acessório, mediante, entre outras, as seguintes condutas: I. Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação. II. Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda ou qualquer outro documento relativo à operação tributável. III. Aplicar de acordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento. Está(ão) CORRETO(S):
- A)Somente o item III.
Errada, porque o item III está formulado ao contrário do que diz a lei, então ele não pode ser o único correto.
- B)Somente os itens I e II.
Certa, porque os itens I e II reproduzem condutas previstas na Lei 8.137/1990, enquanto o item III está incorreto.
- C)Somente os itens II e III.
Errada, porque o item III não está correto e não pode compor uma resposta junto com o item II.
- D)Todos os itens.
Errada, porque o item III contraria a redação legal e, portanto, não são todos os itens que estão corretos.
Gabarito: B
A Lei nº 8.137/1990 trata dos crimes contra a ordem tributária e, no art. 1º, traz várias condutas que servem para suprimir ou reduzir tributo. Entre elas estão exatamente as de negar ou deixar de fornecer nota fiscal quando ela é obrigatória, ou fornecê-la fora do que a lei manda, e também a de falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda ou documento ligado à operação tributável. É aquela clássica lógica da lei: mexeu no documento para diminuir a arrecadação, o risco penal aparece. O item I está correto porque reproduz a hipótese do art. 1º, V, da Lei 8.137/1990. Já o item II também está correto, pois corresponde à conduta prevista no art. 1º, III, que pune a falsificação ou alteração de documento fiscal relacionado à operação tributável. O ponto que derruba a questão é o item III. A lei não pune quem aplica o incentivo fiscal de acordo com o que foi previsto; o crime está em deixar de aplicar ou aplicar em desacordo com o estatuído. Ou seja, a banca inverteu o sentido da conduta para confundir você. Por isso, somente os itens I e II estão certos, que é exatamente a letra B. Na prática de prova, quando aparecer a Lei 8.137/1990, vale decorar os verbos-chave: omitir, fraudar, falsificar, alterar, deixar de fornecer e aplicar em desacordo. A banca costuma trocar um verbo por seu contrário, e aí a casca de banana já está montada.