De acordo com a Lei nº 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)Comete crime o agente público que, por satisfação pessoal, mantém presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento.
Certa: a Lei nº 13.869/2019 pune a conduta de manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento, quando praticada com a finalidade exigida pelo tipo.
- B)A divergência na interpretação de lei ou de avaliação de fatos e provas configura abuso de autoridade.
Errada: a própria lei afasta a configuração de abuso quando há apenas divergência na interpretação da lei ou na avaliação de fatos e provas.
- C)É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, desde que seja servidor.
Errada: o sujeito ativo pode ser qualquer agente público, ainda que não seja servidor, pois a lei adota conceito amplo de agente público.
- D)As penas previstas nessa Lei dependem das sanções de natureza civil ou administrativa para serem aplicadas.
Errada: as sanções por abuso de autoridade podem ser aplicadas independentemente das esferas civil e administrativa, porque as instâncias são autônomas.
Gabarito: A
A Lei nº 13.869/2019, que trata dos crimes de abuso de autoridade, exige cuidado porque nem toda conduta ilegal vira automaticamente abuso. Aqui, o ponto central é identificar o tipo penal específico e lembrar que a lei trabalha com agente público em sentido amplo e com situações bem objetivas. No caso cobrado, a lei pune quem, por satisfação pessoal ou por outro interesse escuso, mantém presos de ambos os sexos na mesma cela ou no mesmo espaço de confinamento. A ideia é proteger a dignidade, a integridade física e a segurança dos custodiados, evitando uma situação que a própria lei considera gravemente abusiva. Por isso a alternativa A está correta: ela reproduz a lógica do tipo penal previsto na Lei de Abuso de Autoridade. O detalhe da "satisfação pessoal" reforça o dolo específico, ou seja, não basta o fato em si, é preciso a vontade dirigida ao abuso. Já as demais alternativas tentam confundir com regras gerais da lei: não há abuso por simples divergência interpretativa, o sujeito ativo não é só servidor, e as sanções da lei têm autonomia em relação às esferas civil e administrativa. Em prova, a banca gosta de misturar isso para testar se você leu a lei com calma, sem pressa e sem susto.