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Direito Penal · OBJETIVA · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Com base no Código Penal, sobre a imputabilidade, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA: ( ) Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. ( ) A emoção ou a paixão excluem a imputabilidade penal. ( ) A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Gabarito: C

Aqui a prova cobra três ideias clássicas do Código Penal sobre imputabilidade. Primeiro, o art. 27 do CP diz que os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis e respondem pela legislação especial, ou seja, pelo ECA. Esse ponto é direto e costuma cair sem dó nem piedade. Segundo, o art. 28, II, do CP deixa claro que a emoção e a paixão não excluem a imputabilidade penal. Sentiu raiva, ciúme ou impulso? Isso pode até influenciar a pena em casos específicos, mas não gera inimputabilidade por si só. A terceira afirmação descreve a chamada imputabilidade diminuída, prevista no art. 26, parágrafo único, do CP. Nessa hipótese, o agente não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar conforme esse entendimento, por perturbação de saúde mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado. Nesses casos, a pena pode ser reduzida de um a dois terços. Então, a sequência correta é C - E - C. A primeira está certa pelo art. 27, a segunda está errada porque emoção e paixão não afastam a imputabilidade, e a terceira está certa porque reproduz exatamente a regra do art. 26, parágrafo único. Em concurso, esse trio aparece muito porque mistura letra da lei com uma pegadinha psicológica.

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