De acordo com o Código Penal, sobre imputabilidade penal, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA: ( ) A emoção e a paixão não podem ser arguidas como circunstâncias capazes de excluir a imputabilidade do agente. ( ) Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. ( ) A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos não excluem a imputabilidade penal.
- A)C - C - C.
Correta, porque as três afirmativas estão de acordo com os arts. 27 e 28 do Código Penal.
- B)E - C - E.
Errada, porque a segunda afirmativa está certa e a terceira também não exclui a imputabilidade.
- C)E - E - E.
Errada, porque as três afirmativas são verdadeiras à luz do Código Penal.
- D)C - E - C.
Errada, porque a primeira e a terceira afirmativas estão corretas, e a segunda também.
Gabarito: A
A imputabilidade penal é a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de se autodeterminar conforme esse entendimento. No Código Penal, a regra é: se a pessoa tem essa capacidade, ela pode responder penalmente; se a lei afastar essa capacidade, aí entra a inimputabilidade. Na questão, a primeira afirmativa está certa porque a emoção e a paixão não excluem a imputabilidade. Isso está no art. 28, I, do Código Penal: o legislador foi bem direto, porque viver um drama pessoal não transforma o agente em alguém automaticamente inimputável. No máximo, isso pode ter relevância em outros pontos da pena, mas não serve, por si só, para afastar a responsabilidade penal. A segunda também está certa: menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, conforme o art. 27 do Código Penal, e ficam sujeitos às regras do Estatuto da Criança e do Adolescente. Aqui não tem mistério, é uma opção constitucional e legal do sistema brasileiro. A terceira afirmativa igualmente está correta, porque a embriaguez voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, não exclui a imputabilidade penal, nos termos do art. 28, II, do Código Penal. Em outras palavras: quem se embriaga por vontade própria ou por imprudência não ganha um “passe livre” penal depois. Por isso, o gabarito A está correto: todas as afirmativas são certas.