Acerca da conceituação do crime de que trata o Código Penal, analisar os itens abaixo: I. Consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal. II. Tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma pela vontade do agente. III. Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída pela metade. Está(ão) CORRETO(S):
- A)Somente os itens I e III.
Errada, porque o item III está incorreto ao fixar redução de metade, quando o art. 14, parágrafo único, prevê diminuição de 1/3 a 2/3.
- B)Somente o item I.
Certa, porque apenas o item I reproduz corretamente a definição de crime consumado prevista no art. 14, I, do Código Penal.
- C)Somente o item II.
Errada, porque o item II inverte a lógica da tentativa: ela não se consuma pela vontade do agente, mas deixa de se consumar por circunstâncias alheias à sua vontade.
- D)Somente os itens I e II.
Errada, porque o item II está incorreto e o item III também erra ao indicar redução fixa pela metade.
Gabarito: B
O Código Penal, no art. 14, traz a base da teoria do crime consumado e tentado. Crime consumado é aquele em que se reúnem todos os elementos da definição legal, ou seja, o tipo penal foi integralmente realizado. É uma definição simples, mas que cai muito em prova porque a banca gosta de trocar a ordem das palavras e embaralhar conceitos próximos. Já o crime tentado ocorre quando o agente inicia a execução, mas o resultado não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade. Repare no detalhe: não basta querer cometer o crime, é preciso começar a executá-lo. Se a interrupção decorre da própria desistência voluntária ou arrependimento eficaz, a lógica jurídica muda. O item III erra porque o art. 14, parágrafo único, do CP não fala em redução pela metade. A lei diz que a tentativa é punida com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1/3 a 2/3. Então, a pegadinha é clássica: trocar o percentual legal por uma redução fixa. Por isso, o gabarito B está correto. Somente o item I está certo: ele reproduz a definição legal do crime consumado. O item II erra ao dizer que a tentativa se consuma por vontade do agente, quando a lei exige justamente o contrário, e o item III erra no percentual da diminuição da pena.