De acordo com a Lei nº 12.737/2012, aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime de invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita, for praticado contra: I. Presidente da República, Governadores e Prefeitos. II. Presidente do Supremo Tribunal Federal. III. Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal. IV. Dirigente máximo da administração direta e indireta federal e estadual, excluindo-se a municipal ou do Distrito Federal. Estão CORRETOS:
- A)Somente os itens I e II.
Errada, porque o rol legal não se limita aos itens I e II, faltando também o Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e demais cargos do item III.
- B)Somente os itens II e III.
Errada, porque o item I também está previsto na lei, e o item III igualmente integra a lista de autoridades protegidas pela majorante.
- C)Somente os itens III e IV.
Errada, porque o item IV foi transcrito de forma incorreta, já que a lei inclui as esferas municipal e do Distrito Federal, e não as exclui.
- D)Somente os itens I, II e III.
Certa, porque os itens I, II e III reproduzem a hipótese legal de aumento de pena do art. 154-A do Código Penal.
- E)Todos os itens.
Errada, porque o item IV está incorreto na redação apresentada, então não são todos os itens que estão corretos.
Gabarito: D
A Lei nº 12.737/2012, que criou o art. 154-A do Código Penal, trata da invasão de dispositivo informático, aquele acesso indevido para obter, adulterar, destruir dados ou até instalar vulnerabilidades. O tipo penal básico pode ter aumento de pena em hipóteses específicas, e uma delas é quando o crime é praticado contra determinadas autoridades e cargos de alto escalão do Poder Público. O ponto da questão está exatamente nesse rol legal. A lei prevê aumento de um terço até a metade quando a vítima for o Presidente da República, Governadores e Prefeitos, o Presidente do STF, o Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa, da Câmara Legislativa do DF ou de Câmara Municipal, além do dirigente máximo da administração direta e indireta nas esferas federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal. Perceba a armadilha: o item IV foi deformado na hora de copiar o texto legal. A lei não exclui a esfera municipal nem o Distrito Federal, então essa parte está errada. Como os itens I, II e III batem com a redação da lei, e o IV não, o gabarito é a letra D. Em provas, esse assunto costuma cobrar a literalidade da lei, então vale decorar o rol com calma. Aqui, a banca misturou cargos corretos com uma exclusão falsa para ver se você confia na memória ou lê com atenção.