De acordo com a Lei nº 12.737/2012, sobre o crime de invasão de dispositivo informático, aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for praticado contra: I. Presidente da República, governadores e prefeitos. II. Presidente do Supremo Tribunal Federal. III. Dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal. Está(ão) CORRETO(S):
- A)Somente o item I.
Errada, porque o aumento de pena não se limita ao Presidente da República, governadores e prefeitos, havendo outras autoridades expressamente previstas em lei.
- B)Somente o item II.
Errada, porque o Presidente do STF também está entre as autoridades protegidas pelo majorante legal.
- C)Somente os itens I e III.
Errada, porque os itens I e III estão corretos, mas a lista legal não se resume a eles, faltando o item II.
- D)Somente os itens II e III.
Errada, porque os itens II e III estão corretos, mas o item I também está previsto na lei.
- E)Todos os itens.
Certa, porque a lei prevê aumento de pena de um terço à metade para os três grupos de autoridades mencionados nos itens I, II e III.
Gabarito: E
A Lei nº 12.737/2012 incluiu no Código Penal o crime de invasão de dispositivo informático, no art. 154-A. A regra geral pune quem invade computador, celular ou outro aparelho alheio para obter, adulterar ou destruir dados, sem autorização do titular. Parece tecnologia demais para o Direito Penal, mas a lógica é simples: mexeu no aparelho alheio sem permissão e com finalidade ilícita, o crime pode estar configurado. O detalhe cobrado na questão está no aumento de pena. O § 5º do art. 154-A prevê aumento de um terço à metade se a invasão for praticada contra determinadas autoridades. A lei menciona expressamente o Presidente da República, governadores e prefeitos, o Presidente do Supremo Tribunal Federal e o dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal. Perceba que a banca cobrou a literalidade da lei, então não adianta tentar “simplificar” e excluir algum cargo. O legislador foi bem específico para proteger autoridades estratégicas e a administração pública em diferentes níveis. Em prova, quando a lei lista categorias de forma expressa, o caminho mais seguro é decorar a lista completa. Por isso, o gabarito é a alternativa E: os itens I, II e III estão corretos. A questão não exige interpretação criativa, mas leitura fiel do dispositivo legal. Em concursos, esse tipo de item costuma premiar quem conhece o texto exato da lei, sem cair na tentação de “achar” que um cargo ficou de fora.