Em conformidade com a Lei nº 9.609/1998, sobre a proteção aos direitos de autor e o registro, analisar a sentença abaixo: Não se aplicam ao programa de computador as disposições relativas aos direitos morais, ressalvado, a qualquer tempo, o direito do autor de reivindicar a paternidade do programa de computador e o direito do autor de opor-se a alterações não autorizadas, quando estas impliquem deformação, mutilação ou outra modificação do programa de computador, que prejudiquem a sua honra ou a sua reputação (1ª parte). Fica assegurada a tutela dos direitos relativos a programa de computador pelo prazo de 80 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação (2ª parte). Os programas de computador poderão, a critério do titular, ser registrados em órgão ou entidade a ser designado por ato do Poder Executivo, por iniciativa do Ministério responsável pela política de ciência e tecnologia (3ª parte). A sentença está:
- A)Correta somente em sua 2ª parte.
Errada, porque a 1ª parte esta correta e a 2ª esta incorreta.
- B)Correta somente em suas 1ª e 2ª partes.
Errada, porque a 3ª parte tambem esta correta, alem da 1ª.
- C)Correta somente em suas 1ª e 3ª partes.
Correta, pois apenas a 1ª e a 3ª partes estao de acordo com a Lei 9.609/1998.
- D)Correta somente em suas 2ª e 3ª partes.
Errada, porque a 2ª parte nao esta correta, ja que o prazo legal nao e de 80 anos.
- E)Totalmente correta.
Errada, porque a 2ª parte contem erro no prazo de protecao do software.
Gabarito: C
A Lei 9.609/1998, que trata dos programas de computador, tem uma lógica bem própria: ela protege o software, mas sem copiar tudo o que existe na Lei de Direitos Autorais. Por isso, os direitos morais, em regra, nao se aplicam ao programa de computador, com duas ressalvas importantes: o autor pode reivindicar a paternidade do programa e pode se opor a alteracoes nao autorizadas que deformem, mutilem ou modifiquem a obra de modo a prejudicar sua honra ou reputacao. Isso esta no art. 2º, §1º. A 2ª parte erra feio no prazo. A lei nao fala em 80 anos, e sim em 50 anos de tutela dos direitos relativos ao programa de computador, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da publicacao ou, se nao houver publicacao, da criacao. Aqui a banca gosta de trocar prazo de memoria, entao vale ligar o alerta. Ja a 3ª parte esta correta: o registro do programa e facultativo, a criterio do titular, e pode ser feito em orgao ou entidade designado por ato do Poder Executivo, por iniciativa do Ministerio responsavel pela politica de ciencia e tecnologia. O registro nao e requisito para existir protecao, ele serve mais como prova e organizacao. Resultado: a sentenca so acerta a 1ª e a 3ª partes, que e exatamente o que leva ao gabarito C.