O Código Penal brasileiro estabelece, em seu Título XI, os crimes contra a Administração Pública. Acerca do tema, assinale a alternativa correta.
- A)A advocacia administrativa é crime que ocorre quando o agente público, por indulgência, deixa de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo.
Errada: isso descreve condescendência criminosa, do art. 320 do CP, e não advocacia administrativa.
- B)Cometerá crime o agente público que modificar ou alterar sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.
Certa: o art. 313-B do CP pune o funcionário público que altera ou modifica sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação da autoridade competente.
- C)O crime de prevaricação é crime praticado pelo particular contra a Administração Pública.
Errada: prevaricação é crime próprio de funcionário público, previsto no art. 319 do CP, e não de particular.
- D)Cometerá crime de desobediência o particular que desacatar agente público no exercício da função ou em razão dela.
Errada: desacatar agente público é crime de desacato (art. 331 do CP), e não de desobediência.
- E)O crime de corrupção ativa é cometido pelo agente público que oferecer ou prometer vantagem indevida a particular.
Errada: corrupção ativa é do particular que oferece ou promete vantagem indevida ao funcionário público, nos termos do art. 333 do CP.
Gabarito: B
O Título XI do Código Penal reúne os delitos ligados ao funcionamento da Administração Pública, e a banca adora trocar os conceitos entre si, quase como um jogo de espelhos. Aqui, a questão cobra a ideia de crimes funcionais e a diferença entre condutas do agente público e do particular. Quando você vê a descrição de alterar sistema de informações ou programa de informática sem autorização, lembre do art. 313-B do CP, que pune justamente o funcionário autorizado que faz modificação ou alteração indevida em sistema ou programa da Administração. Esse ponto é importante porque o crime não é de qualquer pessoa: é um delito praticado por funcionário público, no contexto do exercício da função. O núcleo do tipo é "modificar ou alterar", e a falta de autorização ou de solicitação da autoridade competente é o que torna a conduta ilícita. Ou seja, a banca descreveu exatamente a figura típica prevista em lei, sem invenção. As outras alternativas misturam nomes e conceitos clássicos. A advocacia administrativa, por exemplo, é usar a função para patrocinar interesse privado, e não deixar de punir subordinado. Prevaricação é crime do funcionário público que retarda, deixa de praticar ou pratica ato contra a lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Já desacato não é desobediência, e corrupção ativa é feita pelo particular que oferece ou promete vantagem indevida ao funcionário público, não o contrário.