Em conformidade à Lei n.º 10.826/2003, o porte de arma de fogo:
- A)é autorizado aos advogados, desde que seja para defesa pessoal.
Incorreta. Advogados não possuem autorizacao legal geral de porte de arma apenas para defesa pessoal.
- B)é autorizado aos integrantes das guardas municipais que integram regiões metropolitanas, quando em serviço.
Correta. A lei admite o porte aos integrantes das guardas municipais que integram regioes metropolitanas, quando em serviço, conforme a regra cobrada no Estatuto do Desarmamento.
- C)é defeso aos integrantes das Forças Armadas e da Força Nacional de Segurança Pública.
Incorreta. Integrantes das Forcas Armadas e da Forca Nacional não estão proibidos de portar arma; eles figuram entre categorias autorizadas conforme a lei.
- D)é defeso aos integrantes das guardas municipais dos Municípios com menos de 300 mil habitantes, mesmo que em serviço.
Incorreta. A vedação absoluta para guardas de municípios com menos de 300 mil habitantes não corresponde ao regime legal cobrado pela banca.
- E)é autorizado aos integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 300 mil habitantes, nas condições do Regulamento.
Incorreta. O critério de mais de 300 mil habitantes, isoladamente, não e a formula correta da lei para as guardas municipais.
Gabarito: B
O Estatuto do Desarmamento autoriza porte funcional a categorias especificas, entre elas integrantes de guardas municipais em hipóteses previstas na lei. A regra cobrada pela banca admite o porte aos guardas municipais que integram regioes metropolitanas, quando em serviço, diferentemente de categorias não previstas, como advogados em geral.