O Código Penal tipifica maus-tratos da seguinte maneira: “Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina”. Relativamente à disposição do Código Penal, se o crime de maus-tratos:
- A)resulta em morte, a pena é de reclusão de 8 a 15 anos.
Errada, porque se houver resultado morte no crime de maus-tratos a pena é de reclusão de 4 a 12 anos, e não de 8 a 15 anos.
- B)resulta em lesão corporal de natureza grave, a pena é de reclusão de 3 a 10 anos.
Errada, porque a lesão corporal de natureza grave no art. 136 do CP leva a reclusão de 1 a 4 anos, não de 3 a 10 anos.
- C)resulta em incapacidade permanente para o trabalho, a pena é de reclusão de 3 a 10 anos.
Errada, porque a hipótese de resultado mais grave do art. 136 é morte, com reclusão de 4 a 12 anos; incapacidade permanente para o trabalho não é a referência legal usada aqui.
- D)é praticado contra pessoa menor de 14 anos, aumenta-se a pena de um terço.
Certa, porque o art. 136 do Código Penal prevê aumento de um terço se o crime for praticado contra pessoa menor de 14 anos.
- E)é praticado contra pessoa menor de 18 anos, aumenta-se a pena em metade.
Errada, porque a majorante do art. 136 não é para menor de 18 anos, mas para menor de 14 anos.
Gabarito: D
O crime de maus-tratos, no art. 136 do Código Penal, protege principalmente a vida e a saúde de quem está sob autoridade, guarda ou vigilância de outra pessoa, justamente em contexto de educação, ensino, tratamento ou custódia. A ideia é simples: quem tem o dever de cuidar não pode transformar correção em agressão disfarçada. Quando há privação de alimento, cuidados indispensáveis, trabalho excessivo ou abuso de meios de correção, o tipo penal fica configurado. A banca costuma cobrar as formas qualificadas e a causa de aumento. No art. 136, se do fato resulta lesão corporal de natureza grave, a pena é de reclusão de 1 a 4 anos; se resulta morte, a pena é de reclusão de 4 a 12 anos. Então, cuidado: os números das alternativas A, B e C não batem com o texto legal. O ponto-chave da questão está no parágrafo final do artigo: se o crime é praticado contra menor de 14 anos, a pena aumenta de um terço. Por isso a alternativa D está correta. Já a majorante não é para menor de 18 anos, então a alternativa E erra o marco etário. Em prova, pense assim: maus-tratos não é só castigo exagerado, é abuso de poder de quem deveria proteger. E o legislador ainda agrava a resposta penal quando a vítima é criança pequena, porque aí o descontrole do adulto ganha contornos ainda mais graves.