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Direito Penal · NC-UFPR · 2022

Questão comentada de Direito Penal

O Código Penal tipifica maus-tratos da seguinte maneira: “Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina”. Relativamente à disposição do Código Penal, se o crime de maus-tratos:

Gabarito: D

O crime de maus-tratos, no art. 136 do Código Penal, protege principalmente a vida e a saúde de quem está sob autoridade, guarda ou vigilância de outra pessoa, justamente em contexto de educação, ensino, tratamento ou custódia. A ideia é simples: quem tem o dever de cuidar não pode transformar correção em agressão disfarçada. Quando há privação de alimento, cuidados indispensáveis, trabalho excessivo ou abuso de meios de correção, o tipo penal fica configurado. A banca costuma cobrar as formas qualificadas e a causa de aumento. No art. 136, se do fato resulta lesão corporal de natureza grave, a pena é de reclusão de 1 a 4 anos; se resulta morte, a pena é de reclusão de 4 a 12 anos. Então, cuidado: os números das alternativas A, B e C não batem com o texto legal. O ponto-chave da questão está no parágrafo final do artigo: se o crime é praticado contra menor de 14 anos, a pena aumenta de um terço. Por isso a alternativa D está correta. Já a majorante não é para menor de 18 anos, então a alternativa E erra o marco etário. Em prova, pense assim: maus-tratos não é só castigo exagerado, é abuso de poder de quem deveria proteger. E o legislador ainda agrava a resposta penal quando a vítima é criança pequena, porque aí o descontrole do adulto ganha contornos ainda mais graves.

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