Sobre a legítima defesa, é INCORRETO afirmar:
- A)A legítima defesa putativa ocorre quando o sujeito supõe, por um erro plenamente justificado pelas circunstâncias, a existência de uma agressão injusta, atual ou iminente, contra bem jurídico (direito) próprio ou de terceiro.
Correta, portanto não e a incorreta pedida. A legitima defesa putativa ocorre quando o agente supoe, por erro justificado, situação fática que tornaria a reacao legitima.
- B)A exigência do meio necessário para configurar a legítima defesa não corresponde à exigência de ‘paridade de armas’ como meio para repelir uma agressão injusta.
Correta, portanto não e a incorreta pedida. Meio necessário não exige paridade aritmetica de armas, mas adequação e necessidade para repelir a agressao.
- C)Mesmo uma agressão lícita a um bem jurídico (direito) próprio ou de terceiro pode ser repelida mediante legítima defesa, desde que haja o emprego moderado dos meios necessários.
Incorreta. A legitima defesa só repele agressao injusta; agressao licita não autoriza a excludente do art. 25 do CP.
- D)Após quem se defende conseguir cessar a agressão injusta, não é lícito continuar agindo de forma típica, pois a legítima defesa pressupõe o uso moderado dos meios necessários.
Correta, portanto não e a incorreta pedida. Cessada a agressao injusta, a continuidade da reacao pode configurar excesso.
- E)Segundo parte da doutrina, mesmo o excesso de legítima defesa pode ser considerado não culpável, quando for determinado por medo, susto ou perturbação.
Correta, portanto não e a incorreta pedida. Parte da doutrina admite excesso exculpante quando medo, susto ou perturbacao afastam a culpabilidade.
Gabarito: C
A legitima defesa exige agressao injusta, atual ou iminente, a direito próprio ou de terceiro. Se a agressao e licita, não há legitima defesa penal, embora possam existir outros regimes jurídicos de resistencia ou defesa.