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Direito Penal · NC-UFPR · 2021

Questão comentada de Direito Penal

Acerca do erro de tipo e do erro de proibição (erro sobre a ilicitude do fato), considere as seguintes afirmativas: 1. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 2. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 3. Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. 4. Enquanto o erro de tipo é uma falsa representação da realidade que recai sobre elemento do tipo penal, o erro de proibição é um erro de valoração que recai sobre o que é lícito ou ilícito. Assinale a alternativa correta.

Gabarito: E

Aqui a chave é separar duas ideias que vivem se parecendo, mas não são a mesma coisa. O erro de tipo ocorre quando a pessoa se engana sobre um elemento do fato típico, isto é, sobre um dado da realidade que compõe o crime. Exemplo clássico: achar que a coisa é sua, quando na verdade é de outra pessoa. Nessa hipótese, o erro exclui o dolo, e ainda pode haver punição por culpa, se o tipo culposo estiver previsto. Isso está no art. 20 do Código Penal. Já o erro de proibição é outra história: o agente sabe o que está fazendo, mas não percebe que aquilo é proibido, ou acredita, de forma equivocada, que sua conduta é lícita. O art. 21 do CP diz que, se esse erro for inevitável, isenta de pena; se evitável, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. A lógica é simples: quem realmente não tinha como saber, não recebe pena; quem podia descobrir, mas não descobriu, recebe uma resposta mais branda. A afirmativa 3 traduz exatamente o conceito legal de erro evitável: ele existe quando o agente age ou se omite sem consciência da ilicitude, embora, nas circunstâncias, pudesse ou devesse alcançar essa consciência. Em outras palavras: a dúvida não estava no universo, estava faltando uma olhadinha melhor no manual. E a 4 também está correta porque resume bem a diferença doutrinária: erro de tipo é falsa representação da realidade sobre elemento do tipo penal; erro de proibição é erro de valoração sobre o que é lícito ou ilícito. Como as quatro assertivas batem com o Código Penal e com a doutrina majoritária, o gabarito é a letra E.

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