Se uma conduta não representa uma ofensa relevante ao bem jurídico contemplado no tipo penal, entende-se que ela é materialmente atípica em razão do princípio da insignificância. Um exemplo de situação que poderia ser abrangida pelo princípio seria a subtração de um pacote de batatas de um supermercado. São requisitos estabelecidos pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal para a incidência do princípio da insignificância, EXCETO:
- A)mínima ofensividade da conduta do agente.
Correta, porque a mínima ofensividade da conduta é um dos requisitos clássicos do STF para reconhecer a insignificância.
- B)nenhuma periculosidade social da ação.
Correta, pois a ausência de periculosidade social da ação também integra os vetores jurisprudenciais do STF.
- C)reduzido grau de reprovabilidade do comportamento.
Correta, já que o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento é requisito tradicional da insignificância.
- D)inexpressividade da lesão jurídica provocada.
Correta, porque a inexpressividade da lesão jurídica provocada é elemento central para afastar a tipicidade material.
- E)ausência de interesse da vítima na persecução penal.
Errada, pois a ausência de interesse da vítima na persecução penal não é requisito estabelecido pelo STF para aplicar o princípio da insignificância.
Gabarito: E
O princípio da insignificância funciona como um filtro de relevância: nem toda conduta que encaixa na letra fria do tipo penal merece resposta penal. Em linguagem simples, o Direito Penal não deve se ocupar de bagatelas, quando a lesão ao bem jurídico é tão pequena que falta conteúdo material para justificar a punição. Por isso, a jurisprudência do STF trata o fato como materialmente atípico quando presentes os requisitos do caso concreto. O Supremo Tribunal Federal consolidou quatro vetores clássicos para a incidência do princípio: mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. Essa fórmula aparece reiteradamente na jurisprudência da Corte e também é muito cobrada em prova, quase como uma receita de bolo penal. No caso da questão, a alternativa que foge desse conjunto é a que fala em ausência de interesse da vítima na persecução penal. Isso não é requisito do STF para insignificância. O foco não é a vontade da vítima de processar, mas sim a relevância material da ofensa ao bem jurídico protegido. Então, mesmo em uma subtração pequena, como um pacote de batatas, o examinador quer saber se você lembra dos quatro vetores jurisprudenciais. Se a opção traz algo que não está nessa lista clássica, ela sai da jogada. É exatamente por isso que o gabarito é a letra E.