Sobre o concurso de pessoas, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)As circunstâncias ligadas ao sujeito não se estendem aos demais autores, salvo quando forem elementos constitutivos do crime.
Correta: as circunstâncias pessoais não se comunicam aos demais, salvo quando forem elementares do crime, nos termos do art. 30 do CP.
- B)Se um dos agentes quis cometer um crime menos grave que o praticado pelos demais, ficará sujeito à pena do crime menos grave.
Correta: se o agente quis participar de crime menos grave, pode responder pelo crime menos grave, conforme a regra do art. 29, §2º, do CP.
- C)É possível que a participação seja considerada de menor importância, mas isso não permite modificar a pena aplicável ao agente responsável por ela.
Errada: a participação de menor importância permite sim redução de pena de 1/6 a 1/3, segundo o art. 29, §1º, do CP.
- D)Todos que concorrem para a ocorrência do crime ficam sujeitos às penas a este cominadas, cada um na medida de sua culpabilidade.
Correta: essa é a redação do art. 29, caput, do CP, que adota a teoria monista com individualização da pena.
- E)O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
Correta: o art. 31 do CP prevê que ajuste, determinação, instigação e auxílio não são puníveis se o crime não chega, ao menos, à fase de tentativa, salvo disposição em contrário.
Gabarito: C
No concurso de pessoas, a regra geral do Código Penal é que quem concorre para o crime responde na medida da sua culpabilidade. Isso está no art. 29, caput: todos os autores e partícipes entram no jogo, mas não recebem necessariamente a mesma pena, porque a responsabilidade é pessoalizada. Aqui mora a pegadinha clássica: as circunstâncias e condições de caráter pessoal, em regra, não se comunicam aos demais. Só excepcionalmente elas podem se estender quando forem elementos do tipo penal. É a famosa lógica do art. 30 do CP, que evita que um detalhe pessoal de um agente contamine automaticamente os outros. Outra regra importante é a da participação de menor importância. O art. 29, §1º, do CP diz expressamente que, se a participação for de pequeno relevo, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. Então a alternativa C está errada porque afirma justamente o contrário: ela diz que essa condição não permite modificar a pena, mas permite sim. Também vale lembrar que, se alguém queria um crime menos grave do que o praticado pelos demais, em certos casos pode responder pelo resultado mais leve, conforme a lógica do art. 29, §2º do CP. A banca gosta de misturar essas regras para ver se você escorrega no detalhe. Aqui, o erro central está em negar a redução prevista para a participação de menor importância.