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Direito Penal · NC-UFPR · 2021

Questão comentada de Direito Penal

Sobre o concurso de pessoas, assinale a alternativa INCORRETA.

Gabarito: C

No concurso de pessoas, a regra geral do Código Penal é que quem concorre para o crime responde na medida da sua culpabilidade. Isso está no art. 29, caput: todos os autores e partícipes entram no jogo, mas não recebem necessariamente a mesma pena, porque a responsabilidade é pessoalizada. Aqui mora a pegadinha clássica: as circunstâncias e condições de caráter pessoal, em regra, não se comunicam aos demais. Só excepcionalmente elas podem se estender quando forem elementos do tipo penal. É a famosa lógica do art. 30 do CP, que evita que um detalhe pessoal de um agente contamine automaticamente os outros. Outra regra importante é a da participação de menor importância. O art. 29, §1º, do CP diz expressamente que, se a participação for de pequeno relevo, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. Então a alternativa C está errada porque afirma justamente o contrário: ela diz que essa condição não permite modificar a pena, mas permite sim. Também vale lembrar que, se alguém queria um crime menos grave do que o praticado pelos demais, em certos casos pode responder pelo resultado mais leve, conforme a lógica do art. 29, §2º do CP. A banca gosta de misturar essas regras para ver se você escorrega no detalhe. Aqui, o erro central está em negar a redução prevista para a participação de menor importância.

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