Diversas são as hipóteses em que o contribuinte possui o dever de prestar declarações às autoridades fazendárias, sendo que o ato daquele que reduz ou suprime tributo por omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias constitui a conduta típica descrita no art. 1º, I, da Lei nº 8.137/1990, hipótese de crime material contra a ordem tributária. Sobre os crimes materiais contra a ordem tributária, assinale a alternativa correta.
- A)A conduta descrita no art. 1º, I, da Lei nº 8.137/1990 depende da constituição definitiva do tributo para a sua caracterização típica, nos termos da Súmula Vinculante nº 24 do STF.
Correta. O art. 1º, I, da Lei 8.137/1990 e crime material e só se tipifica após a constituição definitiva do tributo, nos termos da Sumula Vinculante 24.
- B)De acordo com o STJ, com relação aos crimes materiais contra a ordem tributária, o prazo prescricional começa a contar da ação ou omissão típica, sendo irrelevante o momento da constituição do tributo.
Incorreta. Nos crimes materiais tributarios, a prescrição não comeca na ação ou omissao isolada; o marco relevante e a constituição definitiva do crédito tributario.
- C)O STJ entende que aquele que deixa de fornecer nota fiscal, nos termos do art. 1º, V, da Lei nº 8.137/1990, na mesma linha da tipificação descrita no art. 1º, I, da Lei 8.137/1990, pratica crime material contra a ordem tributária, sendo indispensável nessa hipótese a constituição do tributo para a caracterização típica.
Incorreta. A Sumula Vinculante 24 trata dos crimes materiais dos incisos I a IV; a conduta do inciso V não e enquadrada da mesma forma para exigir necessariamente lancamento definitivo.
- D)Com base em entendimento consolidado nos tribunais superiores, por incidência do princípio da insignificância, é formalmente atípica a conduta de quem, por meio de declaração falsa, suprime tributo no valor de R$ 30.000,00.
Incorreta. A supressao de tributo de R$ 30.000,00 não se enquadra, de modo consolidado, como insignificante para tornar a conduta formalmente atipica.
- E)O STF não admite a aplicação da Súmula Vinculante nº 24 a fatos anteriores à sua edição, por se tratar de hipótese de retroação de norma mais gravosa ao réu.
Incorreta. O STF admite a aplicação da Sumula Vinculante 24 a fatos anteriores, pois ela consolidou interpretacao sobre tipicidade material e lancamento definitivo.
Gabarito: A
Nos crimes materiais contra a ordem tributaria do art. 1º, I a IV, da Lei 8.137/1990, a tipicidade depende da constituição definitiva do crédito tributario, conforme a Sumula Vinculante 24 do STF. Por isso, a prescrição só se conta desse marco, e a sumula também se aplica a fatos anteriores a sua edicao.