Considere o seguinte caso hipotético: A.J. e B.J são irmãos gêmeos com 17 anos de idade. Em certa ocasião, após uma discussão, B.J. atacou A.J. com uma faca, com o nítido propósito de matar. Porém, antes de ser atingido pelo golpe de B.J., A.J. conseguiu se desviar e empurrou B.J., que foi ao chão. Na queda, B.J. caiu com o abdômen sobre a faca, sofrendo uma grave perfuração. Depois disso, A.J. ainda prestou socorro a B.J., o que acabou salvando a vida de B.J. A partir das noções sobre a teoria do delito aplicadas a esse caso, assinale a alternativa correta.
- A)A.J. não cometeu crime porque praticou uma conduta atípica.
Errada, porque a conduta de A.J. não foi atípica; houve uma ação humana que, em tese, se encaixa em tipo penal, mas foi justificada.
- B)Apesar de praticar uma conduta ilícita, A.J. não cometeu crime porque agiu sem culpabilidade por ser menor de 18 anos.
Errada, porque A.J. tinha 17 anos, mas a menoridade afasta a culpabilidade do autor menor, não transforma sua conduta em ilícita, e além disso a justificativa adequada aqui é outra.
- C)Apesar de praticar uma conduta ilícita, A.J. não cometeu crime porque agiu sem culpabilidade por estar sob coação irresistível.
Errada, porque não há coação irresistível no caso; A.J. reagiu a uma agressão injusta, cenário de legítima defesa, e não de exclusão da culpabilidade por coação.
- D)Apesar de praticar uma conduta típica, A.J. não cometeu crime porque a conduta é justificada pela legítima defesa.
Certa, porque A.J. reagiu a agressão atual e injusta de B.J., com meio necessário e moderado, o que configura legítima defesa nos termos do art. 25 do Código Penal.
- E)A.J. não cometeu crime porque a conduta é justificada pelo estado de necessidade exculpante.
Errada, porque estado de necessidade exculpante não é a figura adequada aqui; o caso descreve repelir agressão humana injusta, hipótese de legítima defesa, e não colisão de bens em situação de perigo.
Gabarito: D
Aqui a ideia central é separar três degraus da teoria do delito: tipicidade, ilicitude e culpabilidade. Em regra, se a pessoa pratica uma conduta típica e ilícita, ainda falta analisar se ela é culpável. Mas, neste caso, o ponto decisivo nem chega até a culpabilidade: a reação de A.J. foi uma situação clássica de legítima defesa. B.J. iniciou a agressão injusta, com faca e com nítido propósito de matar. A.J., para se proteger, desviou-se e empurrou o agressor. Isso é reação a agressão atual e injusta, usando meio necessário para repelir o ataque. O Código Penal, no art. 25, diz que age em legítima defesa quem usa moderadamente dos meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio. Por isso, a conduta de A.J. até pode ser vista como típica em sentido puramente descritivo, mas não é ilícita, porque está acobertada por uma causa de justificação. Em prova, isso derruba a leitura de que ele teria cometido crime. E o detalhe final ajuda ainda mais: depois do fato, A.J. prestou socorro a B.J., o que reforça que não houve excesso doloso nem vontade de produzir o resultado lesivo. Então, a resposta correta é a que reconhece a legítima defesa. Em linguagem de concurso: agressão injusta + reação necessária e moderada = exclusão da ilicitude. O resto é pegadinha para confundir tipicidade, ilicitude e culpabilidade.