Considere o seguinte caso hipotético: J.J. respondeu processo pelo crime de peculato (art. 312 do Código Penal) cometido no dia 30/09/2010, quando tinha 66 anos de idade.Adenúncia foi oferecida pelo Ministério Público em 16/10/2014 e recebida pelo(a) Magistrado(a) competente no dia 18/10/2014. O processo tramitou regularmente e J.J. foi condenado a cumprir pena de 2 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 10 dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato. A sentença foi proferida em 16/11/2016 e publicada no dia 18/11/2016. Não houve interposição de recurso pelas partes e foi certificado o trânsito em julgado, ocorrido em 05/12/2016. Em 20/10/2018 se iniciou o cumprimento da pena. A partir das normas aplicáveis à extinção da punibilidade, é correto afirmar que nesse caso:
- A)houve prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato.
Incorreta. Pela pena máxima abstrata do peculato, não se esgotou o prazo prescricional abstrato antes do recebimento da denúncia.
- B)houve prescrição da pretensão punitiva intercorrente (subsequente) pela pena em concreto.
Incorreta. A prescrição intercorrente/subsequente pela pena concreta seria apurada em marco posterior a sentença, não no intervalo decisivo do caso.
- C)houve prescrição da pretensão punitiva retroativa pela pena em concreto.
Correta. Com a pena concretizada em 2 anos e a redução etaria do art. 115 do CP, o prazo cai para 2 anos, ultrapassado entre o recebimento da denúncia e a publicacao da sentença.
- D)houve somente prescrição da pretensão executória.
Incorreta. A prescrição já ocorreu na pretensão punitiva retroativa, antes da fase de execução.
- E)não houve prescrição.
Incorreta. Houve prescrição retroativa pela pena em concreto.
Gabarito: C
Na prescrição pela pena em concreto, a pena de 2 anos gera prazo de 4 anos, reduzido pela metade se o condenado era maior de 70 anos na data da sentença. Assim, superado o prazo de 2 anos entre o recebimento da denúncia e a publicacao da sentença, há prescrição retroativa.