São pessoas inimputáveis, EXCETO aquelas:
- A)menores de 18 anos.
Certa como hipótese de inimputabilidade, porque menor de 18 anos é penalmente inimputável no art. 27 do Código Penal.
- B)inteiramente incapazes de compreender o caráter ilícito do fato em razão de deficiência mental.
Certa como hipótese de inimputabilidade, pois a deficiência mental pode afastar a capacidade de compreensão do caráter ilícito do fato, nos termos do art. 26 do CP.
- C)inteiramente incapazes de se determinarem pela compreensão do caráter ilícito do fato em razão de doença mental.
Certa como hipótese de inimputabilidade, porque a doença mental pode retirar a capacidade de autodeterminação do agente, também no art. 26 do CP.
- D)em estado de embriaguez absoluta decorrente de caso fortuito ou força maior.
Certa como hipótese de inimputabilidade, já que a embriaguez completa decorrente de caso fortuito ou força maior pode excluir a imputabilidade, conforme o art. 28, §1º, do CP.
- E)sob coação irresistível ou obediência hierárquica.
Errada, porque coação irresistível e obediência hierárquica não são causas de inimputabilidade, mas de exclusão da culpabilidade, conforme o art. 22 do Código Penal.
Gabarito: E
Imputabilidade penal é a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de se autodeterminar conforme esse entendimento. Quando essa capacidade falta, a pessoa pode ser considerada inimputável e, em regra, não recebe pena, mas pode ficar sujeita a medida de segurança, conforme o caso. O Código Penal trata disso no art. 26 (doença mental ou विकास mental incompleto/retardado) e no art. 27 (menor de 18 anos), além de outras situações que afastam a responsabilidade penal plena. Nesta questão, a banca misturou duas ideias que parecem primas, mas não são iguais: inimputabilidade e causas que excluem a culpabilidade. Coação irresistível e obediência hierárquica não tornam a pessoa inimputável. Elas aparecem no art. 22 do Código Penal como causas que excluem a culpabilidade de quem age sob esses comandos ou pressões, porque o agente não atua com liberdade de decisão exigida para reprovação penal. Ou seja: a pessoa pode até ser imputável, mas não será culpável naquele fato específico se agir sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico. Por isso a alternativa E está correta como exceção ao grupo das inimputáveis: ela descreve hipótese de exclusão de culpabilidade, não de inimputabilidade. Resumo de prova: menor de 18 anos e incapacidade por doença mental são temas de imputabilidade; coação irresistível e obediência hierárquica são temas de culpabilidade. Se você separar esses dois blocos, a questão perde a malandragem.