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Direito Penal · NC-UFPR · 2021

Questão comentada de Direito Penal

São pessoas inimputáveis, EXCETO aquelas:

Gabarito: E

Imputabilidade penal é a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de se autodeterminar conforme esse entendimento. Quando essa capacidade falta, a pessoa pode ser considerada inimputável e, em regra, não recebe pena, mas pode ficar sujeita a medida de segurança, conforme o caso. O Código Penal trata disso no art. 26 (doença mental ou विकास mental incompleto/retardado) e no art. 27 (menor de 18 anos), além de outras situações que afastam a responsabilidade penal plena. Nesta questão, a banca misturou duas ideias que parecem primas, mas não são iguais: inimputabilidade e causas que excluem a culpabilidade. Coação irresistível e obediência hierárquica não tornam a pessoa inimputável. Elas aparecem no art. 22 do Código Penal como causas que excluem a culpabilidade de quem age sob esses comandos ou pressões, porque o agente não atua com liberdade de decisão exigida para reprovação penal. Ou seja: a pessoa pode até ser imputável, mas não será culpável naquele fato específico se agir sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico. Por isso a alternativa E está correta como exceção ao grupo das inimputáveis: ela descreve hipótese de exclusão de culpabilidade, não de inimputabilidade. Resumo de prova: menor de 18 anos e incapacidade por doença mental são temas de imputabilidade; coação irresistível e obediência hierárquica são temas de culpabilidade. Se você separar esses dois blocos, a questão perde a malandragem.

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