Sobre o crime de lavagem de dinheiro, nos termos da Lei nº 9.613/1998, com as alterações advindas da Lei nº 12.683/2012, assinale a alternativa correta.
- A)A lavagem de dinheiro tipifica a conduta de ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime, não abrangendo a contravenção penal como hipótese de infração penal antecedente.
Errada, porque após a Lei 12.683/2012 a lavagem também pode ter como antecedente a contravenção penal, e não apenas crime.
- B)O crime de lavagem de dinheiro não admite a modalidade tentada.
Errada, porque o crime de lavagem admite tentativa quando a execução é interrompida antes da consumação.
- C)Não é possível a imputação simultânea, ao mesmo réu, da infração antecedente e do crime de lavagem, ainda que sejam verificados atos diversos e autônomos daquele ato que compõe a realização da primeira infração penal.
Errada, porque é possível a imputação simultânea da infração antecedente e da lavagem, desde que haja atos autônomos e distintos.
- D)Não é necessário que o autor do crime de lavagem de dinheiro tenha sido autor ou partícipe da infração penal antecedente, basta que tenha ciência da origem ilícita dos bens, direitos e valores e concorra dolosamente para sua ocultação ou dissimulação.
Certa, porque a lavagem é crime autônomo e o agente não precisa ser autor ou partícipe da infração antecedente, bastando ciência da origem ilícita e dolo de ocultar ou dissimular.
- E)Não é qualquer crime que pode ser considerado antecedente da lavagem, mas apenas aqueles previstos em rol taxativo.
Errada, porque o rol de antecedentes deixou de ser taxativo com a Lei 12.683/2012, passando a abranger qualquer infração penal.
Gabarito: D
A lavagem de dinheiro, na Lei 9.613/1998, é o ato de ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores que venham de infração penal. Depois da Lei 12.683/2012, o rol de crimes antecedentes foi ampliado: hoje não é só crime, mas também contravenção penal pode servir de antecedente. Ou seja, a lei ficou menos seletiva e mais ampla, porque o foco passou a ser a origem ilícita do bem, e não um catálogo fechado de delitos. A alternativa D está correta porque a lavagem é um crime autônomo. Isso significa que o agente do branqueamento não precisa ter sido autor ou partícipe da infração antecedente. Basta que ele saiba da origem ilícita e pratique, dolosamente, atos de ocultação ou dissimulação. Na prática, você pode ter o ladrão de um lado e o "lavador" do outro, sem exigir identidade entre eles. Esse ponto é muito cobrado em prova: a participação na infração antecedente não é requisito. O que importa é o dolo de dissimular a origem ilícita e a existência de bens provenientes de infração penal. A jurisprudência também trata a lavagem como delito autônomo, admitindo a persecução penal mesmo quando os atos são posteriores e distintos da infração antecedente. Resumo de prova: após 2012, a lavagem passou a abranger bens oriundos de qualquer infração penal, inclusive contravenção, e não depende de o agente ser o mesmo da infração anterior. Se você lembrar dessas duas ideias, já corta metade das armadilhas da banca.