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Direito Penal · NC-UFPR · 2021

Questão comentada de Direito Penal

Durante um acalorado debate motivado por questões políticas, X.X. afirmou, de dedo em riste, que Y.Y. era um “tremendo corrupto metido a santo, um baita de um hipócrita!”. Com base no exposto, é correto afirmar que X.X. cometeu o crime de:

Gabarito: B

Aqui a chave é separar bem os crimes contra a honra. Quando alguém xinga a vítima com palavras ofensivas à dignidade ou ao decoro, sem atribuir fato definido, a figura é a injúria, prevista no art. 140 do Código Penal. É aquele clássico: a pessoa não diz que o outro fez algo específico, mas despeja ofensas para atingir a autoestima e a honra subjetiva. No enunciado, X.X. chamou Y.Y. de “tremendo corrupto metido a santo, um baita de um hipócrita”. Apesar do tom agressivo, a fala não descreve um fato certo e determinado, nem imputa um crime específico com narrativa minimamente objetiva. O núcleo da conduta é a ofensa pessoal, isto é, atacar a dignidade da vítima com adjetivos pejorativos. Por isso, o gabarito é a letra B, injúria simples. A doutrina ensina que, na injúria, o agente ofende a honra subjetiva da vítima por meio de palavras, gestos ou vias de fato, sem necessidade de imputação de fato. Já na difamação e na calúnia, o jogo muda: nelas existe imputação de fato, sendo que a calúnia exige fato definido como crime. Em prova, pense assim: se a fala é “você é isso, aquilo, um lixo”, tende a ser injúria; se é “você fez tal coisa”, pode caminhar para difamação; se é “você cometeu tal crime”, aí entra a calúnia. Aqui, a banca quis testar exatamente essa diferença clássica entre xingamento e imputação de fato.

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