Sobre a aplicação da lei penal no tempo, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)O que determina se a lei é mais favorável ao réu e com isso pode retroagir é a sua aplicação ao caso concreto (e não a análise da norma em abstrato).
Correta, porque a análise da lei mais favorável deve ser feita no caso concreto, comparando-se os efeitos reais da norma.
- B)Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Correta, pois o art. 2º, caput e parágrafo único, do Código Penal prevê a abolitio criminis e a cessação da execução e dos efeitos penais da condenação.
- C)Segundo o critério presente em nossa legislação, o crime é considerado cometido no momento do resultado, ainda que a conduta tenha ocorrido anteriormente.
Errada, porque o Código Penal adota a teoria da atividade: o crime é considerado praticado no momento da ação ou omissão, e não do resultado.
- D)Como regra, a lei penal se aplica aos fatos ocorridos durante a sua vigência, ou seja, em geral não possui extra-atividade.
Correta, já que a lei penal, como regra, aplica-se aos fatos ocorridos durante sua vigência e não possui ultra-atividade, salvo exceções legais.
- E)A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Correta, porque a lei excepcional ou temporária continua aplicável aos fatos praticados durante sua vigência, mesmo após expirado o prazo ou cessadas as circunstâncias.
Gabarito: C
A regra básica no tempo é simples: a lei penal vale para os fatos praticados durante sua vigência. Isso vem do princípio da legalidade e da irretroatividade da lei penal mais gravosa. Em português bem direto: a lei não costuma “voltar no tempo” para piorar a vida de ninguém. Mas existe exceção importante. Se a lei posterior for mais benéfica ao réu, ela pode retroagir. E isso não é avaliado no escuro, em tese abstrata, e sim no caso concreto, comparando qual norma realmente favorece mais a situação do acusado. É o jogo da retroatividade da lex mitior. Outra exceção clássica é a lei excepcional ou temporária: mesmo depois de acabar sua vigência, ela continua alcançando os fatos praticados enquanto estava valendo. O Código Penal trata disso no art. 3º. A ideia é evitar que a lei “fique sem efeito prático” justamente para os fatos que ela quis disciplinar. O erro da alternativa C está no momento do crime. No Brasil, adota-se a teoria da atividade: considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que o resultado ocorra depois. Isso está no art. 4º do Código Penal. Portanto, não é o momento do resultado que define, e sim o da conduta.