De acordo com o Código Penal Brasileiro, é incorreto afirmar:
- A)A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Errada, porque quem era inteiramente incapaz de entender ou se determinar é inimputável e não tem pena reduzida, mas sim isenção de pena, com possível medida de segurança.
- B)Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
Certa, pois menores de 18 anos são penalmente inimputáveis e respondem na forma da legislação especial.
- C)Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Certa, porque as circunstâncias e condições pessoais não se comunicam, salvo se forem elementares do crime, conforme o art. 30 do CP.
- D)A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A de detenção, em regime semiaberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
Certa, já que a reclusão admite regime fechado, semiaberto ou aberto, e a detenção começa em regra no semiaberto ou aberto.
- E)O condenado será submetido, no início do cumprimento da pena, a exame criminológico de classificação para individualização da execução.
Certa, pois a individualização da execução pode envolver exame criminológico de classificação no início do cumprimento da pena.
Gabarito: A
Aqui a chave é separar duas situações do art. 26 do Código Penal. Se a pessoa, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era totalmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se autodeterminar, ela é inimputável e fica isenta de pena, podendo receber medida de segurança. Já se essa capacidade era apenas reduzida, aí sim a pena pode ser diminuída de 1 a 2/3. Esse detalhe costuma aparecer em prova como troca de regime, e a banca adora essa confusão quase maldosa. Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, conforme o art. 228 da Constituição Federal e o art. 27 do Código Penal, ficando sujeitos à legislação especial, isto é, ao ECA. Também é correto dizer que circunstâncias e condições de caráter pessoal não se comunicam, salvo quando elementares do crime, exatamente como prevê o art. 30 do CP. Sobre as penas privativas de liberdade, a regra do art. 33 do CP está correta: reclusão pode ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto, enquanto a detenção começa no semiaberto ou aberto, salvo regressão. E o exame criminológico de classificação, no início da execução, também aparece como medida de individualização da pena, nos termos da Lei de Execução Penal. Por isso, a alternativa errada é a letra A, porque ela mistura incapacidade total com redução de pena. Inimputabilidade não gera redução: gera exclusão de culpabilidade, com possível aplicação de medida de segurança.